ENAMAT promove Curso de Formação Continuada “O Direito e o processo do trabalho nas recuperações judiciais e falências”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada “O Direito e o processo do trabalho nas recuperações judiciais e falências”, na modalidade a distância, no período de 24 de outubro a 07 de dezembro de 2022, destinado a Magistradas e Magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas-aula.
A carga horária de 30 horas será dividida em:
Ambientação;
Cinco aulas de conteúdo específico;
Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Apresentar às alunas-magistradas e aos alunos-magistrados uma visão panorâmica dos procedimentos de execução concursal em face de devedores solventes e insolventes, com ênfase na recuperação judicial e na falência e suas implicações, tanto no trâmite das ações trabalhistas, quanto nos contratos de trabalho em curso.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A partir do objetivo geral, transmitir aos discentes noções da dogmática da legislação trabalhista concursal e da Lei no 11.101/05, devidamente atualizada pela Lei no 14.112/20, confrontando-as com as experiências práticas dos processos trabalhistas, para que, ao final do curso, sejam capazes de:
• Proceder em execuções concursais dentro do processo do trabalho;
• Conhecer os créditos que são ou não sujeitos à recuperação judicial e à falência;
• Compreender o alcance dos efeitos suspensivos provocados por esses procedimentos nas ações trabalhistas;
• Identificar as possibilidades de responsabilidade secundária de terceiros na recuperação judicial e na falência;
• Tomar decisões adequadas nas ações trabalhistas diante da superveniência de recuperação judicial e falência da empresa; e
• Saber os efeitos provocados por esses procedimentos nos contratos de trabalho ativos.
Para a efetivação das inscrições das Magistradas e dos Magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 16 de outubro de 2022.
ATENÇÃO!
Cancelamento de matrícula:
O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
Somente será possível o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o/a magistrado/magistrada esteja vinculado/vinculada.
O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo/pela próprio/própria magistrado/magistrada à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.
Não será efetuado o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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