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ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre “Controle de Convencionalidade”

publicado: 27/01/2023 às 15h19 | modificado: 27/01/2023 às 15h19

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Controle de Convencionalidade, na modalidade a distância, no período de 27 de fevereiro a 12 de abril de 2023, destinado a Magistradas e Magistrados do Trabalho.

O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:

Ambientação;

Cinco aulas de conteúdo específico;

Avaliação Final.

 

OBJETIVO GERAL

Oferecer a aluna-magistrada e ao aluno-magistrado espaço para reflexões e debates sobre Controle de Convencionalidade, abordando os temas: Noções Básicas, Sistemas Global e Regional de Proteção dos Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade no STF e no TST, Controle de Convencionalidade em Matéria Trabalhista e Controle de Convencionalidade e a Reforma Trabalhista.

 

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso, o discente deverá ser capaz de:

Compreender os conceitos elementares de Direito Internacional Público;

Definir o Controle de Convencionalidade e realizar as principais distinções pertinentes;

Entender, de modo geral, os sistemas global e regional de proteção dos direitos humanos;

Conhecer as principais decisões do STF e do TST envolvendo a aplicação de normas internacionais e relacionadas às questões trabalhistas;

Realizar o controle de convencionalidade em matéria trabalhista, podendo solucionar questões que envolvem o dia a dia da atividade judicante.

Examinar, à luz da Reforma Trabalhista, as convenções internacionais relativas aos seguintes temas:

1. Jornada 12 x 36 em atividades insalubres;

2. Teletrabalho;

3. Parcelamento das férias;

4. Danos extrapatrimoniais;

5. Multa por discriminação salarial;

6. Trabalho intermitente;

7. Dispensas coletivas;

8. Comissão de representantes dos empregados;

9. Prevalência do negociado sobre o legislado;

10. Ultratividade das normas coletivas;

11. Acesso à justiça.

 

Para a efetivação das inscrições das Magistradas e dos Magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on line, que deverá ser preenchido até o dia 12 de fevereiro de 2023.

 

ATENÇÃO!

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.

Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio alunomagistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

Visualizações:

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br