ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre “Controle de Convencionalidade”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Controle de Convencionalidade”, na modalidade a distância, no período de 27 de fevereiro a 12 de abril de 2023, destinado a Magistradas e Magistrados do Trabalho.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
Ambientação;
Cinco aulas de conteúdo específico;
Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Oferecer a aluna-magistrada e ao aluno-magistrado espaço para reflexões e debates sobre Controle de Convencionalidade, abordando os temas: Noções Básicas, Sistemas Global e Regional de Proteção dos Direitos Humanos, Controle de Convencionalidade no STF e no TST, Controle de Convencionalidade em Matéria Trabalhista e Controle de Convencionalidade e a Reforma Trabalhista.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso, o discente deverá ser capaz de:
Compreender os conceitos elementares de Direito Internacional Público;
Definir o Controle de Convencionalidade e realizar as principais distinções pertinentes;
Entender, de modo geral, os sistemas global e regional de proteção dos direitos humanos;
Conhecer as principais decisões do STF e do TST envolvendo a aplicação de normas internacionais e relacionadas às questões trabalhistas;
Realizar o controle de convencionalidade em matéria trabalhista, podendo solucionar questões que envolvem o dia a dia da atividade judicante.
Examinar, à luz da Reforma Trabalhista, as convenções internacionais relativas aos seguintes temas:
1. Jornada 12 x 36 em atividades insalubres;
2. Teletrabalho;
3. Parcelamento das férias;
4. Danos extrapatrimoniais;
5. Multa por discriminação salarial;
6. Trabalho intermitente;
7. Dispensas coletivas;
8. Comissão de representantes dos empregados;
9. Prevalência do negociado sobre o legislado;
10. Ultratividade das normas coletivas;
11. Acesso à justiça.
Para a efetivação das inscrições das Magistradas e dos Magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on line, que deverá ser preenchido até o dia 12 de fevereiro de 2023.
ATENÇÃO!
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio alunomagistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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