Enamat promove Curso de Formação Continuada sobre “Direito Constitucional do Trabalho”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Direito Constitucional do Trabalho, na modalidade a distância, no período de 23 de outubro a 06 de dezembro de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas-aula.
Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on-line, deverá ser preenchido até o dia 15 de outubro de 2023.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Contribuir para a formação e atualização das magistradas e dos magistrados do trabalho em temas transversais do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho e cooperar para a realização judiciária da missão institucional da Justiça do Trabalho (garantir segurança jurídica nas relações trabalhistas com julgamentos céleres, eficazes e uniformes).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:
• Analisar o papel dos princípios constitucionais do direito do trabalho na promoção da justiça social e da dignidade da pessoa humana, com enfoque nas relações laborais e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
• Contribuir para uma maior compreensão da influência do Direito Internacional de Direitos Humanos no Direito do Trabalho, com ênfase no controle de convencionalidade, visando garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores.
• Debater as bases legais, competência e atuação dos sindicados, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União, com foco na ação civil pública como instrumento para o efetivo exercício do direito ao acesso à justiça e na proteção dos interesses dos trabalhadores e da sociedade em geral.
• Debater sobre o controle de constitucionalidade e analisar o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF no âmbito trabalhista.
• Concluir o curso com ênfase nos valores fundamentais do juiz (independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência) e na missão confiada pelo Poder Constituinte à Justiça do Trabalho para o desenvolvimento da democracia e do crescimento econômico e social.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
• Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio alunomagistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
Visualizações: