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ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre “Direito Previdenciário aplicado às Relações de Trabalho”

publicado: 15/03/2023 às 15h38 | modificado: 15/03/2023 às 15h38

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Direito Previdenciário Aplicado às Relações de Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 27 de março a 10 de maio de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas-aula.

Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 19 de março de 2023.

O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:

Ambientação;

Cinco aulas de conteúdo específico;

Avaliação Final.

 

OBJETIVO GERAL

Aprofundar os conhecimentos das magistradas e dos magistrados do Trabalho sobre o Direito Previdenciário, abordando seus efeitos e sua aplicação nas relações de trabalho.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

Analisar aspectos relevantes do Direito Previdenciário;

Entender como ocorre o custeio da Seguridade Social;

Tratar das questões relativas ao acidente de trabalho, bem como sobre as doenças ocupacionais;

Abordar os aspectos relativos ao benefício por incapacidade; e

Compreender as relações de trabalho sob a ótica do Direito Previdenciário

 

ATENÇÃO!

Cancelamento de matrícula:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.

Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio alunomagistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

Visualizações:

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br