Enamat promove Curso de Formação Continuada sobre “Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Trabalhista”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre o Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução Trabalhista, na modalidade a distância, no período de 7 de agosto a 20 de setembro de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho.
Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se preencher o formulário de inscrição on-line, até o dia 2 de agosto de 2023.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL Desenvolver nas alunas-magistradas e nos alunos-magistrados, conhecimentos, habilidades e atitudes que o orientem para uma prática estruturada da execução, principalmente na aplicação de medidas que impulsionem a celeridade e, sobretudo, a efetividade da execução.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:
• Reconhecer as alterações do Novo Código de Processo Civil que refletem no processo do trabalho, na fase executiva;
• Identificar as alterações introduzidas pela Lei da Reforma Trabalhista e seu impacto no processo de execução trabalhista; e
• Compreender os aspectos da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, identificando os pontos de dissenso entre lei, jurisprudência e doutrina, para uma percepção mais adequada acerca do importante papel da jurisprudência.
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado erequerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
• Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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