Enamat promove Curso de Formação Continuada sobre “Instrução Probatória no Processo do Trabalho na Interface entre o Analógico e o Digital”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Instrução Probatória no Processo do Trabalho na Interface entre o Analógico e o Digital, na modalidade a distância, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho.
Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 20 de agosto de 2023.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Desenvolver competências e habilidades nas Magistradas e nos Magistrados do Trabalho na condução do processo probatório e na valoração da prova, considerando o atual estágio de desenvolvimento da sociedade em rede, com a crescente produção e apresentação de provas digitais, e a necessária observância dos direitos fundamentais processuais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Compreender a prova produzida nos processos na Justiça do Trabalho no panorama da teoria da verdade processual e da linguagem aplicada ao Direito;
• Situar a fase probatória como uma etapa da argumentação jurídica, com variadas formas de interação e cognição dos atores processuais;
• Identificar os desafios dos tradicionais meios de prova (provas analógicas), como a documental, a oral e a pericial no cenário de rápida evolução tecnológica;
• Entender as possibilidades de acolhimento de provas emprestadas, inclusive aquelas produzidas em outros processos eletrônicos, e de atas notariais no Processo do Trabalho; e
• Estabelecer os diálogos possíveis entre as provas analógicas e as provas digitais, no panorama dos direitos fundamentais.
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado erequerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
• Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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