ENAMAT promove curso de Formação Continuada sobre “Sistemas para Pesquisa de Bens e Pessoas”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Sistemas para Pesquisa de Bens e Pessoas, na modalidade a distância, no período de 10 de julho a 23 de agosto de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho.
Para a efetivação das inscrições, magistradas e magistrados devem preencher o formulário de inscrição on line, até o dia 2 de julho de 2023.
O Curso terá carga horária de 30 horas-aula, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Capacitar as alunas-magistradas e os alunos-magistrados na utilização de sistemas de auxílio à execução trabalhista, com o intuito de proporcionar maior eficácia aos processos em fase execução.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:
• utilizarem os sistemas de dados disponíveis ao Poder Judiciário e com isso conseguir realizar consultas básicas;
• desenvolverem uma visão financeira e fiscal dos autos, não apenas jurídica;
• analisarem as inúmeras possibilidades que os dados financeiros e fiscais proporcionam às execuções judiciais;
• identificarem o uso de engenharias e técnicas para proteção patrimonial injusta em detrimento de credores;
• compreenderem os sistemas e as ferramentas que auxiliam o Poder Judiciário na busca de bens e pessoas.
ATENÇÃO!
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
• Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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