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ENAMAT promove curso de Formação Continuada sobre “Sistemas para Pesquisa de Bens e Pessoas”

publicado: 30/05/2023 às 12h41 | modificado: 30/05/2023 às 12h41

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Sistemas para Pesquisa de Bens e Pessoas, na modalidade a distância, no período de 10 de julho a 23 de agosto de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho.

Para a efetivação das inscrições, magistradas e magistrados devem preencher o formulário de inscrição on line, até o dia 2 de julho de 2023.

O Curso terá carga horária de 30 horas-aula, divididas em:

Ambientação;

Cinco aulas de conteúdo específico;

Avaliação Final.

OBJETIVO GERAL

Capacitar as alunas-magistradas e os alunos-magistrados na utilização de sistemas de auxílio à execução trabalhista, com o intuito de proporcionar maior eficácia aos processos em fase execução.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

utilizarem os sistemas de dados disponíveis ao Poder Judiciário e com isso conseguir realizar consultas básicas;

desenvolverem uma visão financeira e fiscal dos autos, não apenas jurídica;

analisarem as inúmeras possibilidades que os dados financeiros e fiscais proporcionam às execuções judiciais;

identificarem o uso de engenharias e técnicas para proteção patrimonial injusta em detrimento de credores;

compreenderem os sistemas e as ferramentas que auxiliam o Poder Judiciário na busca de bens e pessoas.

 

ATENÇÃO!

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.

Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.


Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

Visualizações:

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br