ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre Administração de Vara do Trabalho
ENAMAT promove Curso de Formação Continuada
sobre Administração de Vara do Trabalho
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Administração de Vara do Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 16 de maio a 29 de junho de 2022.
Para a efetivação das inscrições o(a) magistrado(a) deve preencher o formulário de inscrição até o dia 03 de maio de 2022.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Desenvolver competências para a Administração de Vara do Trabalho, a partir da ampliação do conhecimento de aspectos da administração de organizações.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso o/a Aluno-Juiz/Aluna-Juíza deverá ser capaz de:
– Caracterizar os elementos que compõem a administração das organizações;
– Apresentar visão geral sobre a gestão do Poder Judiciário e uma abordagem de aspectos particulares relacionados à gestão da Vara do Trabalho;
– Analisar a gestão dos principais recursos disponíveis na Vara do Trabalho;
– Explicar os processos de trabalho como instrumentos para obtenção de resultados almejados pela administração;
– Avaliar a gestão de processos de trabalho com foco em cada uma das grandes áreas que compõem a Vara do Trabalho; e
– Discriminar os processos de trabalho relacionados às principais tarefas executadas pelo juiz/juíza em audiência.
ATENÇÃO!
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Somente será possível o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o/a magistrado/magistrada esteja vinculado/vinculada.
• O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo/pela próprio/própria magistrado/magistrada à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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