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ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre Administração de Vara do Trabalho

publicado: 26/04/2022 às 09h20 | modificado: 26/04/2022 às 09h20

ENAMAT promove Curso de Formação Continuada

sobre Administração de Vara do Trabalho

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Administração de Vara do Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 16 de maio a 29 de junho de 2022.

Para a efetivação das inscrições o(a) magistrado(a) deve preencher o formulário de inscrição até o dia 03 de maio de 2022.

 

O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:

Ambientação;

Cinco aulas de conteúdo específico;

Avaliação Final.

 

OBJETIVO GERAL

Desenvolver competências para a Administração de Vara do Trabalho, a partir da ampliação do conhecimento de aspectos da administração de organizações.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ao final do curso o/a Aluno-Juiz/Aluna-Juíza deverá ser capaz de:

Caracterizar os elementos que compõem a administração das organizações;

Apresentar visão geral sobre a gestão do Poder Judiciário e uma abordagem de aspectos particulares relacionados à gestão da Vara do Trabalho;

Analisar a gestão dos principais recursos disponíveis na Vara do Trabalho;

Explicar os processos de trabalho como instrumentos para obtenção de resultados almejados pela administração;

Avaliar a gestão de processos de trabalho com foco em cada uma das grandes áreas que compõem a Vara do Trabalho; e

Discriminar os processos de trabalho relacionados às principais tarefas executadas pelo juiz/juíza em audiência.

 

ATENÇÃO!

Cancelamento de matrícula:

O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.

Somente será possível o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o/a magistrado/magistrada esteja vinculado/vinculada.

O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo/pela próprio/própria magistrado/magistrada à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.

Não será efetuado o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência

 

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

 

Visualizações:

Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br