ENAMAT promove Curso de Formação Continuada sobre Precedentes no Processo do Trabalho
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “Precedentes no Processo do Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 04 de julho a 24 de agosto de 2022, com o total de 30 horas-aula.
Para a efetivação das inscrições o(a) magistrado(a) deve preencher o formulário de inscrição até o dia 19 de junho de 2022.
A carga horária de 30 horas será dividida em:
• Ambientação;
• Seis aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Oferecer à Aluna-Juíza e ao Aluno-Juiz espaço para reflexões e debates sobre os Precedentes no Processo do Trabalho, abordando, com base nas mudanças legislativas recentes, notadamente o novo CPC e a Reforma Trabalhista, a necessidade de aprender a lidar com o novo regramento atinente a recursos, aos incidentes recursais e às técnicas de argumentação jurídica decorrentes de tais mudanças.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso, a Aluna-Juíza e o Aluno-Juiz deverão ser capazes de:
• Criar juízo próprio de valor acerca do surgimento dos precedentes nos sistemas de common law, seus conceitos gerais teóricos e sua recepção no direito pátrio;
• Identificar os fundamentos determinantes dos precedentes, para verificação do seu impacto nos casos posteriores, bem como para a apropriada redação da respectiva tese
ATENÇÃO!
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Somente será possível o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna após o início do curso, por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico, o qual deve ser enviado para a ENAMAT por meio da Escola Judicial a qual o/a magistrado/magistrada esteja vinculado/vinculada.
• O pedido de cancelamento para as demais situações deverá ser requerido pelo/pela próprio/própria magistrado/magistrada à respectiva Escola Judicial, que, após, o encaminhará para deliberação da ENAMAT.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula do/da aluno/aluna que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por frequência
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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