Enamat promove Curso de Formação de Formadores sobre “O Direito do Trabalho e as Plataformas Digitais”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação de Formadores (CFF) sobre o Direito do Trabalho e as Plataformas Digitais, na modalidade a distância, no período de 10 de julho a 23 de agosto de 2023, destinado a Magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas/aula.
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá indicar 1 (um) participante, dentre magistradas e magistrados que tenham cumprido, no 1º semestre de 2023, a carga semestral mínima de formação continuada de 30 horas/aula, e providenciará a inscrição do(a) selecionado(a) junto à ENAMAT.
A EJUD3 alterna, nos casos de inscrições restritas, o critério de seleção, tendo como referência ora a antiguidade do(a) magistrado(a), ora a ordem cronológica de inscrição. Como na última ocasião foi utilizado o critério de antiguidade, para o curso em questão será utilizado o critério de ordem de inscrição.
Os(as) magistrados(as) interessados(as) devem preencher o formulário de inscrição, que será aberto às 14 horas do dia 26/06/2023.
O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:
• Ambientação;
• Cinco aulas de conteúdo específico;
• Avaliação Final.
Objetivo Geral: Capacitar as magistradas e os magistrados do Trabalho quanto ao exame sobre os impactos do trabalho desenvolvido com uso das novas tecnologias na jurisdição, buscando soluções que compatibilizem as novas práticas de trabalho com as normas fundamentais constitucionais e convencionais e, especialmente, com os valores humanistas da sociedade.
Objetivos específicos:
Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:
• Debater o contexto geral e as tecnologias que compõem o modelo empresarial das plataformas digitais, apresentando premissas críticas sobre as técnicas e tecnologias e indicando os conceitos de big data, algoritmos e inteligência artificial;
• Desenvolver o conceito de plataformas digitais de trabalho, discorrendo sobre as características próprias destas, as tentativas de classificações com o propósito de
compreender seus modos de funcionamento nas diversas atividades econômicas, além de tratar dos problemas regulatórios que vivenciam os trabalhadores destes negócios;
• Analisar a existência ou não do vínculo empregatício nas plataformas digitais de trabalho, abordando os argumentos de procedência e também os de improcedência
nos julgados nacionais e estrangeiros, percorrendo as novas concepções de subordinação e dependência postas em discussão;
• Compreender os litígios entre trabalhadores e plataformas digitais, alcançando aspectos de direito material e processual, debatendo questões afetas às pretensões de “desbloqueio e retorno à plataforma” e outras de responsabilidade civil;
• Examinar as questões relativas ao direito sindical e a organização coletiva dos trabalhadores plataformizados e das diversas propostas legislativas, inclusive algumas estrangeiras, em discussão para o trabalho em plataformas digitais.
• Ministrar, na ENAMAT Virtual, Cursos de Formação Continuada sobre o Direito do Trabalho e as Plataformas Digitais.
Cancelamento de matrícula:
• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
• Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado erequerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
• Assim dispõe o art. 48 da Resolução no 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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