ENAMAT promove o Curso de Formação Continuada “Direito e Processo do Trabalho nas Recuperações Judiciais e Falências”
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre O Direito e o Processo do Trabalho nas Recuperações Judiciais e Falências, na modalidade a distância, no período de 24 de abril a 7 de junho de 2023, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho, com o total de 30 horas-aula.
Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se preencher o formulário de inscrição até o dia 16 de abril de 2023.
A carga horária será dividida em
Ambientação;
Cinco aulas de conteúdo específico;
Avaliação Final.
OBJETIVO GERAL
Apresentar às alunas-magistradas e aos alunos-magistrados uma visão panorâmica dos procedimentos de execução concursal em face de devedores solventes e insolventes, com ênfase na recuperação judicial e na falência e suas implicações, tanto no trâmite das ações trabalhistas, quanto nos contratos de trabalho em curso.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A partir do objetivo geral, transmitir aos discentes noções da dogmática da legislação trabalhista concursal e da Lei nº 11.101/05, devidamente atualizada pela Lei nº 14.112/20, confrontando-as com as experiências práticas dos processos trabalhistas, para que, ao final do curso, sejam capazes de:
Proceder em execuções concursais dentro do processo do trabalho;
Conhecer os créditos que são ou não sujeitos à recuperação judicial e à falência;
Compreender o alcance dos efeitos suspensivos provocados por esses procedimentos nas ações trabalhistas;
Identificar as possibilidades de responsabilidade secundária de terceiros na recuperação judicial e na falência;
Tomar decisões adequadas nas ações trabalhistas diante da superveniência de recuperação judicial e falência da empresa; e
Saber os efeitos provocados por esses procedimentos nos contratos de trabalho ativos.
ATENÇÃO!
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA:
O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso.
Após o início do curso, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva Escola Judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.
Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.
Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria: Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio alunomagistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
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