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ENAMAT promove o Curso de Formação Continuada sobre Provas Digitais no Processo do Trabalho

publicado: 26/01/2024 às 14h56 | modificado: 26/01/2024 às 14h56

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o CFC sobre “Provas Digitais no Processo do Trabalho”, modalidade a distância, no período de 19 de fevereiro a 03 de abril de 2024.

Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se acessar o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 11 de fevereiro de 2024.

O Curso terá carga horária de 30 horas, divididas em:

• Ambientação;

• Cinco aulas de conteúdo específico;

• Avaliação Final.

Objetivo Geral: Capacitar as magistradas e os magistrados trabalhistas em produção e análise de provas digitais no processo do trabalho.

Objetivos Específicos: Ao final do curso, a aluna-magistrada e o aluno-magistrado deverão ser capazes de:

• Compreender o direito e a sociedade na era digital;

• Examinar a base normativa pertinente ao contexto da Justiça 4.0;

• Fornecer elementos específicos às alunas-magistradas e aos alunos-magistrados para produção e análise de provas digitais no processo do trabalho;

• Apreender o alcance conceitual de provas digitais;

• Compreender as provas digitais em espécie; e

• Pensar a prática da prova digital.

Cancelamento de Matrícula:

• O prazo para cancelamento de matrícula será até o dia anterior ao início do curso. Após, o pedido de cancelamento deverá ser motivado e requerido pelo próprio desistente à respectiva EJUD, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Devendo, nos casos de licença médica, o pedido vir acompanhado do atestado médico.

• Não será efetuado o cancelamento da matrícula da magistrada ou do magistrado que, ao tempo da solicitação, estiver sem aproveitamento no curso por insuficiência de frequência.

• Assim dispõe o art. 48 da Resolução nº 28 da ENAMAT, que regula a matéria:

Art. 48. Após o início do curso, o pedido de cancelamento solicitado deverá ser motivado e requerido pela própria aluna-magistrada ou pelo próprio aluno-magistrado à respectiva escola judicial, que o encaminhará para deliberação da ENAMAT. Nos casos de licença médica, o pedido deve vir acompanhado do atestado médico.

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Seção de Formação de Magistrados e Jurídica de Servidores formacao [arroba] trt3.jus.br