Escola Judicial do TRT-3 promove curso “Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho”
Data: 10 de junho de 2022.
Horário: das 09h às 11h
Carga horária: 2 horas
Vagas: 400
Local da transmissão: aula telepresencial na plataforma Zoom (acesso pelo ambiente virtual Moodle)
Público-alvo: servidores e magistrados do TRT3 e público externo
Critério de seleção: ordem de inscrição
Objetivo geral: Refletir sobre os direitos das pessoas com deficiência relacionados a acessibilidade e inclusão no trabalho, com enfoque multidisciplinar da medicina e do direito, prestigiando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Formador: Saulo Cerqueira de Aguiar Soares – Professor efetivo Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ) da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Titular da Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (ABDSS). Doutor em Direito Privado, com distinção acadêmica Magna Cum Laude, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestre em Direito Privado, com distinção acadêmica Magna Cum Laude, pela PUC Minas. Presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB/PI). Advogado. Médico do Trabalho. Detentor do Título de Especialista em Medicina do Trabalho, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
Técnicas de ensino: aula expositiva online.
Inscrições: preencher o formulário até o dia 31/05/2022
Lista de selecionados, link e informações para acesso: no dia 06/06/2022 será enviado e-mail aos inscritos com as instruções e procedimentos para acesso ao ambiente virtual.
Certificação: serão aprovados os participantes que obtiverem frequência na aula (registrada automaticamente) e responderem a avaliação de aproveitamento até 14/06/2022.
Atenção:
Não poderão participar os servidores que no dia da palestra estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2 da Resolução nº159/2015 do CSJT.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na Resolução Administrativa CSJT nº 196/2017, observando-se a competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Subseção de Adicional de Qualificação para análise e deferimento dos pedidos.
A Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas informa que a participação em ações de aprendizagem não garante a concessão do Adicional de Qualificação, uma vez que aspectos legais e acadêmicos da Resolução CSJT 196 de 2017 devem ser observados, tais como a ação de treinamento estar vinculada à área de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ocupado ou com as atividades realizadas no exercício da FC ou CJ, e carga horária máxima diária de 8 horas-aula, quando se tratar de evento de capacitação realizado com a metodologia a distância. Para esclarecimentos, veja mais informações sobre o AQ.
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