Curso de Formação de Supervisores e Coordenadores de CEJUSC (Compartilhado pela EJUD-ES)
A Escola Judicial do TRT-MG, em consonância com a ideia de compartilhamento de atividades de formação e aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, divulga o Curso de Formação de Supervisores e Coordenadores de CEJUSC, desenvolvido pela EJUD-17, a realizar-se de 07 agosto a 25 de setembro de 2020, transmitido em tempo real, on line.
Para acessar a página do evento, basta clicar aqui.
MÓDULO INICIAL (Carga horária - 4 horas)
Painel 1 – O Direito do Trabalho e a Concepção Ampliada de Acesso à Justiça
Data: 07/08/20
Horário: das 14h às 15h
Expositor: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho – Ministro do TST
Painel 2 – Os Cejuscs e a Legitimação da Justiça do Trabalho em Tempos de Crise
Data: 07/08/20
Horário: 15h30 às 17h
Expositora: Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa
Painel 3 – Coordenação e Supervisão de Cejusc: Estruturar e Movimentar a Engrenagem
Data: 14/08/20
Horário: 14h às 15h30
Expositora: Amanda Barbosa – Juíza Substituta do TRT-15
Modulo Extra (Carga horária - 4 horas)
Painel 1 – Direito Sistêmico e os Conflitos Trabalhistas: Teoria Geral
Data: 18/09/20
Horário: das 14h às 16h
Expositor: Marcos Antônio Ferreira de Castro – Servidor do TRF da 3ª Região
Painel 2 – Direito Sistêmico e os Conflitos Trabalhistas: Contextualização para a Justiça do Trabalho
Data: 25/09/20
Horário: 14h às 16h
Expositora: Wanda Lúcia Ramos da Silva – Juíza do TRT-18
Informações gerais:
Inscrições
Não é necessária inscrição prévia para participação.
Frequência
O controle da frequência será realizado por meio de preenchimento de formulários, cujos links serão disponibilizados durante a transmissão das atividades. Sem o preenchimento destes formulários, não será possível validar a participação.
Certificação
A EJUD-3 emitirá certificados para os participantes que constarem das listas encaminhadas pela EJUD-17 e que responderem à avaliação de aproveitamento, clicando no link disponível para cada módulo assistido: Módulo Inicial e Módulo Extra.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG e seu deferimento é competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas.