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Escola Judicial do TRT-17 promove Minicurso “o Papel do Judiciário no Século XXI”

publicado: 05/05/2020 às 17h24 | modificado: 05/05/2020 às 17h24

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em consonância com a ideia de compartilhamento de atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho entre as Escolas Judiciais, divulga atividade disponibilizada pela EJUD da 17ª Região, para participação do Minicurso “O Papel do Judiciário no Século XXI”.

Serão abordados os seguintes temas: revolução 4.0; audiências virtuais, inteligência artificial, Machine Learning (aplicações no Direito e particularmente no Judiciário, e suas consequências para a prestação de tutela jurisdicional).

Data: 08 de maio de 2020

Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT-3

Horário: das 14h às 16h.

Modalidade: EaD (transmissão ao vivo, em tempo real)

Expositora: Nuria Lopez Cabaleiro Suarez

Inscrições: não há necessidade de inscrição prévia. Para participar, basta acessar, no dia e horário indicado, o link disponível aqui e seguir as instruções para cadastro (através de um formulário do Google Forms que será disponibilizado para comprovação da frequência) e acesso à sala virtual. 

Atenção:

1) O acesso ao evento, quando utilizando computador desktop ou notebook, deve ser feito, preferencialmente, através do navegador Google Chrome. Caso deseje assistir pelo smartphone, será necessário instalar o MS Teams em seu dispositivo. As instruções para instalação do aplicativo encontram-se no link do evento. 

2) A frequência será realizada por meio de preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado durante a transmissão. É importante frisar que sem o preenchimento deste formulário, não será possível validar a participação.

3) Serão aprovados os magistrados e servidores que constarem da lista encaminhada pela EJUD-17 e que responderem à avaliação que será enviada, oportunamente, pela EJUD-3, para o e-mail do aluno. 

O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG e seu deferimento é competência da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas.

Visualizações:

Secretaria da Escola Judicial escola [arroba] trt3.jus.br