Curso semipresencial: Curso de Operador de Tecnologia Não Letal - Turma 1/2021
Formador(es)
Cláudio Francisco Gonçalves - Chefe da seção operacional e Vagner Pereira de Carvalho - Agente de Polícia Judicial do TRT-MG
Período de Realização
05 a 09/04/2021
Público-alvo
agentes de polícia judicial lotados no TRT3ª Região;
Critérios de Seleção
ordem de inscrição
Vagas
15
Carga Horária
14 horas/aula
Critérios de Aprovação
nota igual ou superior a 75% e frequência mínima de 75%.
Local
Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle e; Google-meet: ocorrerá no dia 08/04/2021 de 14h às 17h através de link enviado diretamente ao servidor selecionado. A aula presencial e prática será no dia 09/04/2021 das 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 16:00hs, no espaço destinado a treinamento dos agentes de polícia judicial no prédio da EEUFMG.
Conteúdo Programático
MÓDULO 1 - SPARK Z2.0
1. Introdução ao treinamento
1.1. Uso da Força considerações
1.2. Objetivos do curso de operador
1.3. Regras de Segurança
2. Tecnologia
2.1. Origem do Conceito
2.2. Conceitos básicos de eletricidade
2.3. Teoria de funcionamento.
3. Orientações de Segurança
3.1. Pontos de aplicação
4. Conceituação de Não-Letais e aspectos jurídicos
4.1. Legislação
4.2 Uso proporcional da força
5. SPARK Z2.0
5.1. Tecnologias não letais versus incapacitação neuromuscular
5.2. Apresentação da arma e seus mecanismos
5.3. Teste de Centelha
5.4. Data kit-wifi
5.5. Cuidados com a SPARK
5.6. Armazenamento
5.7. Disparo e aspetos técnicos
6. Cartuchos
6.1. Tipos de cartuchos e característica
7.Equipamentos de proteção.
7.1.Uso das Algemas
7.2. Uso de coletes balísticos
MÓDULO 2 - AGENTES QUÍMICOS
1. Conceito, Doutrina e Legislação.
2. Classificação dos agentes químicos.
3. Uso do Sprays de Pimenta
Inscrições
Período de inscrições: Até 26/03/2021 00h00
Divulgação da lista de selecionados:
dia 29/03/2021, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
não haverá emissão de certificado.
Selecionados
Lista de SelecionadosA Escola Judicial informa
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.