Curso a distância: Curso MOOC - Comunicação não violenta - Turma Servidores
MOOC é uma sigla em inglês que significa Massive Open On-line Course com raízes na Educação a Distância.
São cursos massivos, gratuitos, abertos e online, com inscrição livre e que serão disponibilizados aos servidores do TRT3 que queiram aprimorar seus conhecimentos sobre um tema específico.
Os cursos ofertados no formato MOOC são autoinstrucionais, de curta duração e não exigem pré-requisitos para a sua realização.
ATENÇÃO: Já está liberado no Moodle mais um curso MOOC!
Formador(es)
curso autoinstrucional
Período de Realização
O curso ficará disponível no Moodle até 30/06/2022.
Público-alvo
Servidores do TRT da 3ª Região.
Vagas
ilimitadas
Carga Horária
30 horas-aula
Critérios de Aprovação
nota igual ou superior a 75%.
Local
Ambiente Virtual de Aprendizagem – Moodle.
Conteúdo Programático
Unidade 1 - CNV - ouvir e falar com o coração
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O que é a CNV e por que adotá-la
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O que é empatia e como reconhecer essa capacidade humana
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A comunicação não verbal e a linguagem do corpo
Unidade 2 - O processo da CNV
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Observar a situação
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Traduzir o que sente
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Expressar a sua necessidade
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Fazer o seu pedido
Unidade 3 - Estabelecendo conexões profundas por meio da CNV
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A responsabilidade pelo que sentimos
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A violência contra nós mesmos
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A vulnerabilidade como meio de conexão
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A discordância empática
Unidade 4 - A CNV na prática
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A CNV em nossa rotina diária
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Lidando com pessoas difíceis
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Relacionamentos pessoais
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A diferença entre pedir e exigir
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Por que aplicar a CNV no ambiente de trabalho
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Lembretes práticos para aplicar a CNV em nosso dia a dia
Certificação
sim (apenas para os aprovados – emissão online no ambiente virtual - Moodle).
ATENÇÃO: Os cursos oferecidos na modalidade MOOC (Massive Open Online Course), não são automaticamente averbados pela Secretaria da Escola Judicial.
Para fins de AQ (adicional de qualificação), serão tratados como cursos externos, devendo o aluno aprovado enviar o certificado, via e-PAD, para SUBAQ, assim que finalizar a atividade formativa.
Para mais informações sobre o Adicional de Qualificação, acesse a página da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas/Adicional de Qualificação.