Curso presencial: Consultoria em Auditoria
Formador(es)
Diocesio Sant’Anna da Silva
Período de Realização
Dias 08 e 09/05 – De 08 às 12 e das 13 às 17 horas / Dia 10 – de 08 às 12 horas
Público-alvo
Servidores da Secretaria de Auditoria (SEAUD)
Critérios de Seleção
Os servidores foram indicados pela SEAUD
Vagas
08 vagas
Carga Horária
20 horas/aula
Critérios de Aprovação
Frequência mínima obrigatória de quatro encontros e participação nas atividades propostas durante o curso
Local
Sala Multimeios da Escola Judicial
Conteúdo Programático
1. Introdução 1.1. Consultoria na visão dos Stakeholders 1.2. Definição de consultoria 1.3. Objeto 1.4. Objetivo 1.5. Natureza
2. Tipos de Trabalhos de Consultoria
3. Estrutura física para prestação de serviços de consultoria
4. Riscos relacionados ao processo de consultoria
5. Principais Questionamentos sobre Consultoria 5.1. A auditoria interna pode prestar serviços de avaliação em processo no qual, anteriormente, tenha executado serviços de consultoria? 5.2. Auditor pode efetuar trabalho de consultoria em objetos pelos quais foi responsável anteriormente? 5.3. É possível a realização de consultoria sem necessariamente haver uma solicitação da administração? 5.4. Quais são as principais diferenças entre o processo de consultoria e o de avaliação? 5.5. Toda unidade de auditoria deve realizar consultoria? 5.6. Quais objetos podem ser submetidos ao processo de consultoria? 5.7. Quais objetos não devem ser submetidos ao processo de consultoria? 5.8. Quem pode solicitar trabalhos de consultoria?
6. Competências essenciais do Consultor
7. Postura do Consultor
8. Regulamentação dos trabalhos de consultoria 8.1. Consultoria no Estatuto de Auditoria 8.2. Consultoria no Manual de Procedimentos de Auditoria 8.3. Momento adequado para normatização do processo de consultoria 8.4. Realização de trabalhos de consultoria sem a normatização completa do processo
9. Treinamento em consultoria 9.1. Treinamento de conscientização sobre consultoria 9.2. Treinamento de envolvimento de equipes 9.3. Treinamento de conscientização da alta administração e dos gestores Requerimento para realização de curso interno ou in company Página 4 de 6 9.4. Treinamento técnico dos auditores 9.5. Treinamento técnico e o plano anual de consultoria
10. Planejamento da consultoria 10.1. Consultoria no Planejamento de Longo Prazo 10.2. Consultoria no Planejamento Anual de Auditoria i. i. Identificação da Necessidade/Problema ii. Decisão pela utilização da consultoria iii. Negociação do Trabalho iv. Solicitação v. Aprovação vi. IInclusão no PAA vii. Apresentação prática de um Planejamento Anual com previsão de trabalhos de Consultoria 10.3. Planejamento da ação consultoria i. Delimitação do escopo da consultoria ii. Estabelecimento dos papéis e responsabilidades iii. Elaboração e aprovação do Programa de Consultoria iv. Elaboração prática de um Programa de Consultoria
11. Exercício prático de elaboração de um Programa de Consultoria
12. Correção e debate do Programa elaborado pelos alunos
13. Execução da Consultoria 13.1. Técnica de diagnóstico 13.2. Técnicas de obtenção e análise de informações
14. Comunicação dos Resultados 14.1. Tipos de comunicação de Consultoria 14.2. Apresentação de modelo de Relatório de Consultoria 14.3. Apresentação prática de relatórios de Consultoria
15. Monitoramento 15.1. Quando realizar? 15.2. Como realizar?
16. Avaliação dos trabalhos de Consultoria 16.1. Quando avaliar? 16.2. Como avaliar?
Inscrições
Período de inscrições: 31/03/2023 00h00 até 27/04/2023 23h59
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 28/04/2023, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Não haverá. Relatório do Sigep será enviado para a SUBAQ para fins de AQ
Selecionados
Lista de SelecionadosA Escola Judicial informa:
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”.
O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para formad@trt3.jus.br com a maior antecedência possível.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.