Curso presencial: Defesa pessoal, segurança e condutas preventivas/reativas para oficiais de justiça.
Objetivos especificos do curso:
Desenvolver a capacidade de adotar condutas preventivas diante de situações de risco;
Aprimorar a consciência situacional, possibilitando a identificação antecipada de ameaças e vulnerabilidades;
Desenvolver conhecimentos e técnicas básicas de defesa pessoal, visando à preservação da integridade física em situações de eventual ameaça.
Formador(es)
Bruno Costa da Motta - Agente de Polícia Judicial TRT2/ Diretor da Divisão de Operações Especiais e Valdemiro Salema Cardoso - Agente de Polícia Judicial TRT2.
Período de Realização
25/11/2026 08:00 às 13:00 (Sala de treinamento 3 da Escola Judicial).
Público-alvo
Oficiais de Justiça do TRT-MG
Critérios de Seleção
Ser Oficial de Justiça do TRT-3 e lotado na capital.
Vagas
20 vagas.
Carga Horária
5 Horas.
Critérios de Aprovação
Frequência mínima de 100% e aprovação nas atividades propostas durante o curso.
Local
Sala de Treinamento 3 da Escola Judicial.
Conteúdo Programático
Parte teórica:
1.1. Apresentação aos Oficiais de Justiça das atribuições da Polícia Judicial em nível nacional e no TRT2. Doutrina preventiva de segurança em diversas situações do cotidiano, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal;
1.2. Criminalidade atual, seus fatores e o perfil da criminalidade;
1.3. Medidas preventivas para diversas situações do cotidiano, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal;
1.4. Consciência situacional, ciclo OODA e O3R;
1.5. Debates sobre os temas abordados e estudo de casos.
Parte prática:
2.1. Técnicas de Defesa pessoal
Inscrições
Período de inscrições: 03/11/2026 08h00 até 16/11/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
18/11/2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial.
A Escola Judicial informa:
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”.
O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para formad@trt3.jus.br com a maior antecedência possível.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em uma lista, durante a aula presencial.
Não haverá pagamento de diarias e/ou pagamentos de transporte/reembolso.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).