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Curso presencial: Formação para Avaliação Biopsicossocial de Pessoas com Deficiência pelo IFBRA- Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado à Aposentadoria

Aplicação do instrumento de Avaliação Biopsicossocial previsto na Lei 13.146/2015. O curso será dividido em dois módulos sequenciais, sendo pré requisito o primeiro módulo

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Obs: Não poderão se inscrever os servidores que já tenham feito este mesmo curso no(s) ano(s): 2022/2023

Formador(es)

Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela

Período de Realização

23/10 a 24/10/2023 de 13h às 17h

Público-alvo

Equipes das Seções: de Serviço Social, de Saúde Ocupacional, de Assistência Psicológica e de Perícias Médicas, servidores do TRT 3ª Região.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição

Vagas

20 vagas

Carga Horária

08 horas

Critérios de Aprovação

Frequência mínima de 75% e participação nas atividades propostas durante o curso

Local

Auditório do prédio do TRT situado à Rua Curitiba- Centro-BH

Conteúdo Programático

Unidade 1. Visão Geral do Instrumento e Conceitos fundamentais para a avaliação biopsicossocial

  1. Conceitos fundamentais da avaliação biopsicossocial
  2. CIF
  3. Determinações legais
  4. Construção do Instrumento, Histórico, Versões. 
  5. Estrutura e funcionamento do Instrumento

Unidade 2. Técnica de aplicação do instrumento na prática

Modelo de resolução de problemas e apoio à tomada de decisões (aula 5)

Planejamento de contratações no TRT3 (aula 6)

Planejamento nas diversas fases da contratação (aula 6)

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 05/10/2023 15h05 até 13/10/2023 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 16/10/23, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Certificação

Lista de aprovados no SIGEP

“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”. 

O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para  formad@trt3.jus.br  com a maior antecedência possível.

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

Seção de Formação Administrativa dos Servidores formad [arroba] trt3.jus.br