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Curso a distância: PDG - Acessibilidade e Inclusão no Ambiente de Trabalho - Módulo Gestores - Turma 01

Este curso faz parte do Programa de Desenvolvimento Gerencial de 2024. Competência: Orientação para a diversidade e inclusão Objetivos do curso: Objetivo geral: Ao final do curso os alunos deverão ser capazes de promover a diversidade e a inclusão na equipe, reconhecendo e valorizando as diferenças individuais e criando um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo para todos os membros da equipe tendo como parâmetro suas diferenças Objetivos específicos: Orientar sobre acessibilidade e inclusão constantes da Resolução No 351 de 28/10/2020, CNJ Diretrizes e obrigações constantes da Resolução No 401 de 16/06/2021; Internalizar os princípios e conceitos fundamentais de acessibilidade e inclusão; Identificar as necessidades específicas visando à adequação funcional do servidor com necessidades especiais; Promover uma gestão da unidade de forma a promover o acolhimento e a garantia dos direitos; Prestar um atendimento ao público adequado da pessoa com necessidades especiais.

Período de realização: 01 a 26 de abril de 2024, nas segundas e sextas-feiras, das 14h às 16h30, sendo: 01/04/2024, 05/04/2024, 08/04/2024, 12/04/2024, 15/04/2024, 19/04/2024, 22/04/2024 e 26/04/2024

O curso será 100% online com aulas ao vivo.

Formador(es)

Luisa de Souza Leão Almeida 

Luisa Leão é graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Pará e Mestra em Educação Especial pela Universidade Federal de São Carlos. É servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região desde 2016, membro do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, Chefe da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade. Possui experiência como palestrante no tema da diversidade, já ministrou cursos para diversas instituições e publicou artigos e capítulos de livros sobre a temática da inclusão de pessoas com deficiência.

 Maria Villela de Souza Ferreira

Maria Villela de Souza Ferreira, analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, membro da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal desde sua criação em 2016, palestrante e instrutora de diversos cursos na temática da acessibilidade e inclusão.

Período de Realização

01 a 26 de abril de 2024, nas segundas e sextas-feiras, das 14h às 16h30.

Público-alvo

Servidores que ocupam cargo de natureza gerencial no TRT 3ª Região

Critérios de Seleção

Ordem de Inscrição

Vagas

30 vagas

Carga Horária

20 horas/aulas

Critérios de Aprovação

frequência de 75% (participação obrigatório de no mínimo 6 encontros)

Local

Ambiente Virtual de aprendizagem Moodle, Zoom Meeting

Conteúdo Programático

  1. Conceito de pessoa com deficiência, terminologia e modelos de análise;
  2. Tipos de deficiência, com ênfase para as características e barreiras enfrentadas;
  3. Barreiras sociais, com ênfase para barreiras atitudinais, combate ao capacitismo e construção de cultura inclusiva na organização;
  4. Acessibilidade e suas dimensões;
  5. Gestão da diversidade no ambiente de trabalho de forma a promover o acolhimento, o desenvolvimento e a garantia dos direitos para público interno e

externo;

  1. Orientações e diretrizes sobre acessibilidade e inclusão constantes da Resolução CNJ Nº 351 de 28/10/2020 e da Resolução CNJ Nº 401 de 16/06/2021.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 04/03/2024 01h00 até 22/03/2024 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 25 de março de 2024 na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos

Certificação

Não haverá emissão – Relatório de aprovados SIGEP será enviado para a SUBAQ pela SEJ.

Selecionados

Lista de Selecionados

A Escola Judicial informa: 

“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”. 

O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para  formad@trt3.jus.br  com a maior antecedência possível.

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).

Seção de Formação Administrativa dos Servidores formad [arroba] trt3.jus.br