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Curso presencial: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Formador(es)

Carlos Magno de Souza

Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB, maio 2022). Especialista em Processo Civil, (CEUB), Direito Administrativo e Processo Administrativo (UCAM). Possui graduação em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília (1990) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009).

Período de Realização

Dias 14 e 15 de setembro de 2026, de 08h30 às 12h30 e de 13h30 às 17h30

Público-alvo

Servidores que compõem a Assessoria Técnica da DGP, servidores lotados na Assessoria Jurídica de Pessoal e demais interessados.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição

Vagas

25 vagas

Carga Horária

16 horas/aula

Critérios de Aprovação

Frequência mínima de 75% e participação nas atividades propostas durante o curso.

Local

Sala 1 de treinamento da Escola Judicial

Conteúdo Programático

DIA 1: Admissibilidade, Gestão Preventiva e Infrações 

Módulo I: O Regime Disciplinar e a Gestão de Pessoas. Abertura e Contextualização: O papel do gestor do TRT3 frente à Lei nº 8.112/1990. Responsabilização por omissão vs. assédio.

Tipicidade e Juízo de Subsunção: Como caracterizar as infrações disciplinares da Lei nº 8.112/1990. Critérios práticos para enquadrar o fato à norma, evitando erros graves de capitulação.

Soluções Consensuais e a Visão Atual da CGU:

TCA (Termo Circunstanciado Administrativo): Danos e extravios de bens.

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Requisitos, aplicação no Judiciário e o foco na resolutividade.

Módulo II: Juízo de Admissibilidade e Denúncias de Assédio. O Início de Tudo: Recebimento da denúncia/representação. Requisitos de validade e o tratamento de denúncias anônimas (Jurisprudência STF/STJ).

Apuração de Assédio Moral e Sexual: Especificidades do acolhimento à vítima e rito protetivo.

Medidas cautelares de afastamento no ambiente do TRT3.

A questão probatória: Valor da palavra da vítima, indícios e o uso de provas digitais (WhatsApp, e-mails).

Oficina Prática 1: Triagem de denúncias de assédio e confecção de Despacho de Admissibilidade (Instaurar ou Arquivar?).

DIA 2: O Procedimento, Prática de Comissão e Julgamento 

Módulo III: Ritos e Instrução Processual (Sindicância e PAD).Designação das Comissões: Quem pode participar? Impedimentos, suspeição e a estabilidade dos membros da comissão.

A Portaria de Instauração: Como blindar o ato inicial contra nulidades.

Fase de Inquérito (Instrução Prática):

Produção de provas (depoimentos, acareações e perícias).

O uso de prova emprestada e interceptações judiciais.

Indiciamento: A peça mais crítica do PAD (separando fato de convicção).

Oficina Prática 2 (Simulação): Condução simulada de uma oitiva de testemunha/acusado em caso complexo.

Módulo IV: Defesa, Relatório, Julgamento e Nulidades. Contraditório e Ampla Defesa: Revelia, prazos e a atuação do defensor dativo.

O Relatório Final da Comissão: Estrutura obrigatória e vinculação da pena sugerida às provas dos autos.

Fase de Julgamento: A decisão da autoridade competente no TRT3 (com ou sem aplicação de penalidade).

Prescrição e Nulidades Absolutas vs. Relativas: O entendimento dos Tribunais Superiores (pas de nullité sans grief). Marcos de interrupção da prescrição.

Impugnação de Decisões: Pedido de reconsideração e recurso hierárquico.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 19/08/2026 00h00 até 08/09/2026 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 09.09.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Certificação

Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial

A Escola Judicial informa:

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”. 

O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para  formad@trt3.jus.br  com a maior antecedência possível.

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

 

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).

Seção de Formação Administrativa dos Servidores formad@trt3.jus.br
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