Curso presencial: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Formador(es)
Carlos Magno de Souza
Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB, maio 2022). Especialista em Processo Civil, (CEUB), Direito Administrativo e Processo Administrativo (UCAM). Possui graduação em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília (1990) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009).
Período de Realização
Dias 14 e 15 de setembro de 2026, de 08h30 às 12h30 e de 13h30 às 17h30
Público-alvo
Servidores lotados na Assessoria Jurídica de Pessoal (ASJP) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que atuam diretamente na instrução e condução de processos disciplinares.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
25 vagas
Carga Horária
16 horas/aula
Critérios de Aprovação
Frequência mínima de 75% e participação nas atividades propostas durante o curso.
Local
Sala 1 de treinamento da Escola Judicial
Conteúdo Programático
DIA 1: Admissibilidade, Gestão Preventiva e Infrações
Módulo I: O Regime Disciplinar e a Gestão de Pessoas. Abertura e Contextualização: O papel do gestor do TRT3 frente à Lei nº 8.112/1990. Responsabilização por omissão vs. assédio.
Tipicidade e Juízo de Subsunção: Como caracterizar as infrações disciplinares da Lei nº 8.112/1990. Critérios práticos para enquadrar o fato à norma, evitando erros graves de capitulação.
Soluções Consensuais e a Visão Atual da CGU:
TCA (Termo Circunstanciado Administrativo): Danos e extravios de bens.
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Requisitos, aplicação no Judiciário e o foco na resolutividade.
Módulo II: Juízo de Admissibilidade e Denúncias de Assédio. O Início de Tudo: Recebimento da denúncia/representação. Requisitos de validade e o tratamento de denúncias anônimas (Jurisprudência STF/STJ).
Apuração de Assédio Moral e Sexual: Especificidades do acolhimento à vítima e rito protetivo.
Medidas cautelares de afastamento no ambiente do TRT3.
A questão probatória: Valor da palavra da vítima, indícios e o uso de provas digitais (WhatsApp, e-mails).
Oficina Prática 1: Triagem de denúncias de assédio e confecção de Despacho de Admissibilidade (Instaurar ou Arquivar?).
DIA 2: O Procedimento, Prática de Comissão e Julgamento
Módulo III: Ritos e Instrução Processual (Sindicância e PAD).Designação das Comissões: Quem pode participar? Impedimentos, suspeição e a estabilidade dos membros da comissão.
A Portaria de Instauração: Como blindar o ato inicial contra nulidades.
Fase de Inquérito (Instrução Prática):
Produção de provas (depoimentos, acareações e perícias).
O uso de prova emprestada e interceptações judiciais.
Indiciamento: A peça mais crítica do PAD (separando fato de convicção).
Oficina Prática 2 (Simulação): Condução simulada de uma oitiva de testemunha/acusado em caso complexo.
Módulo IV: Defesa, Relatório, Julgamento e Nulidades. Contraditório e Ampla Defesa: Revelia, prazos e a atuação do defensor dativo.
O Relatório Final da Comissão: Estrutura obrigatória e vinculação da pena sugerida às provas dos autos.
Fase de Julgamento: A decisão da autoridade competente no TRT3 (com ou sem aplicação de penalidade).
Prescrição e Nulidades Absolutas vs. Relativas: O entendimento dos Tribunais Superiores (pas de nullité sans grief). Marcos de interrupção da prescrição.
Impugnação de Decisões: Pedido de reconsideração e recurso hierárquico.
Inscrições
Período de inscrições: 19/08/2026 00h00 até 08/09/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 09.09.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial
Selecionados
Lista de SelecionadosA Escola Judicial informa:
Não há previsão para pagamento de diárias e reembolso de transportes.
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”.
O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para formad@trt3.jus.br com a maior antecedência possível.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).