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Curso presencial: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Formador(es)

Carlos Magno de Souza

Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB, maio 2022). Especialista em Processo Civil, (CEUB), Direito Administrativo e Processo Administrativo (UCAM). Possui graduação em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília (1990) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009).

Período de Realização

Dias 14 e 15 de setembro de 2026, de 08h30 às 12h30 e de 13h30 às 17h30

Público-alvo

Servidores lotados na Assessoria Jurídica de Pessoal (ASJP) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), que atuam diretamente na instrução e condução de processos disciplinares.

Critérios de Seleção

Ordem de inscrição

Vagas

25 vagas

Carga Horária

16 horas/aula

Critérios de Aprovação

Frequência mínima de 75% e participação nas atividades propostas durante o curso.

Local

Sala 1 de treinamento da Escola Judicial

Conteúdo Programático

DIA 1: Admissibilidade, Gestão Preventiva e Infrações 

Módulo I: O Regime Disciplinar e a Gestão de Pessoas. Abertura e Contextualização: O papel do gestor do TRT3 frente à Lei nº 8.112/1990. Responsabilização por omissão vs. assédio.

Tipicidade e Juízo de Subsunção: Como caracterizar as infrações disciplinares da Lei nº 8.112/1990. Critérios práticos para enquadrar o fato à norma, evitando erros graves de capitulação.

Soluções Consensuais e a Visão Atual da CGU:

TCA (Termo Circunstanciado Administrativo): Danos e extravios de bens.

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Requisitos, aplicação no Judiciário e o foco na resolutividade.

Módulo II: Juízo de Admissibilidade e Denúncias de Assédio. O Início de Tudo: Recebimento da denúncia/representação. Requisitos de validade e o tratamento de denúncias anônimas (Jurisprudência STF/STJ).

Apuração de Assédio Moral e Sexual: Especificidades do acolhimento à vítima e rito protetivo.

Medidas cautelares de afastamento no ambiente do TRT3.

A questão probatória: Valor da palavra da vítima, indícios e o uso de provas digitais (WhatsApp, e-mails).

Oficina Prática 1: Triagem de denúncias de assédio e confecção de Despacho de Admissibilidade (Instaurar ou Arquivar?).

DIA 2: O Procedimento, Prática de Comissão e Julgamento 

Módulo III: Ritos e Instrução Processual (Sindicância e PAD).Designação das Comissões: Quem pode participar? Impedimentos, suspeição e a estabilidade dos membros da comissão.

A Portaria de Instauração: Como blindar o ato inicial contra nulidades.

Fase de Inquérito (Instrução Prática):

Produção de provas (depoimentos, acareações e perícias).

O uso de prova emprestada e interceptações judiciais.

Indiciamento: A peça mais crítica do PAD (separando fato de convicção).

Oficina Prática 2 (Simulação): Condução simulada de uma oitiva de testemunha/acusado em caso complexo.

Módulo IV: Defesa, Relatório, Julgamento e Nulidades. Contraditório e Ampla Defesa: Revelia, prazos e a atuação do defensor dativo.

O Relatório Final da Comissão: Estrutura obrigatória e vinculação da pena sugerida às provas dos autos.

Fase de Julgamento: A decisão da autoridade competente no TRT3 (com ou sem aplicação de penalidade).

Prescrição e Nulidades Absolutas vs. Relativas: O entendimento dos Tribunais Superiores (pas de nullité sans grief). Marcos de interrupção da prescrição.

Impugnação de Decisões: Pedido de reconsideração e recurso hierárquico.

Inscrições

Formulário de inscrição

Período de inscrições: 19/08/2026 00h00 até 08/09/2026 23h55

Divulgação da lista de selecionados:
Dia 09.09.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Certificação

Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial

Selecionados

Lista de Selecionados

A Escola Judicial informa:

Não há previsão para pagamento de diárias e reembolso de transportes.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”. 

O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para  formad@trt3.jus.br  com a maior antecedência possível.

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

 

DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).

Seção de Formação Administrativa dos Servidores formad@trt3.jus.br
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