Curso presencial: Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Formador(es)
Carlos Magno de Souza
Mestre em Direito, Regulação e Políticas Públicas (UnB, maio 2022). Especialista em Processo Civil, (CEUB), Direito Administrativo e Processo Administrativo (UCAM). Possui graduação em Comunicação Social pelo Centro Universitário de Brasília (1990) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009).
Período de Realização
Dias 14 e 15 de setembro de 2026, de 08h30 às 12h30 e de 13h30 às 17h30
Público-alvo
Servidores que compõem a Assessoria Técnica da DGP, servidores lotados na Assessoria Jurídica de Pessoal e demais interessados.
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
25 vagas
Carga Horária
16 horas/aula
Critérios de Aprovação
Frequência mínima de 75% e participação nas atividades propostas durante o curso.
Local
Sala 1 de treinamento da Escola Judicial
Conteúdo Programático
DIA 1: Admissibilidade, Gestão Preventiva e Infrações
Módulo I: O Regime Disciplinar e a Gestão de Pessoas. Abertura e Contextualização: O papel do gestor do TRT3 frente à Lei nº 8.112/1990. Responsabilização por omissão vs. assédio.
Tipicidade e Juízo de Subsunção: Como caracterizar as infrações disciplinares da Lei nº 8.112/1990. Critérios práticos para enquadrar o fato à norma, evitando erros graves de capitulação.
Soluções Consensuais e a Visão Atual da CGU:
TCA (Termo Circunstanciado Administrativo): Danos e extravios de bens.
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Requisitos, aplicação no Judiciário e o foco na resolutividade.
Módulo II: Juízo de Admissibilidade e Denúncias de Assédio. O Início de Tudo: Recebimento da denúncia/representação. Requisitos de validade e o tratamento de denúncias anônimas (Jurisprudência STF/STJ).
Apuração de Assédio Moral e Sexual: Especificidades do acolhimento à vítima e rito protetivo.
Medidas cautelares de afastamento no ambiente do TRT3.
A questão probatória: Valor da palavra da vítima, indícios e o uso de provas digitais (WhatsApp, e-mails).
Oficina Prática 1: Triagem de denúncias de assédio e confecção de Despacho de Admissibilidade (Instaurar ou Arquivar?).
DIA 2: O Procedimento, Prática de Comissão e Julgamento
Módulo III: Ritos e Instrução Processual (Sindicância e PAD).Designação das Comissões: Quem pode participar? Impedimentos, suspeição e a estabilidade dos membros da comissão.
A Portaria de Instauração: Como blindar o ato inicial contra nulidades.
Fase de Inquérito (Instrução Prática):
Produção de provas (depoimentos, acareações e perícias).
O uso de prova emprestada e interceptações judiciais.
Indiciamento: A peça mais crítica do PAD (separando fato de convicção).
Oficina Prática 2 (Simulação): Condução simulada de uma oitiva de testemunha/acusado em caso complexo.
Módulo IV: Defesa, Relatório, Julgamento e Nulidades. Contraditório e Ampla Defesa: Revelia, prazos e a atuação do defensor dativo.
O Relatório Final da Comissão: Estrutura obrigatória e vinculação da pena sugerida às provas dos autos.
Fase de Julgamento: A decisão da autoridade competente no TRT3 (com ou sem aplicação de penalidade).
Prescrição e Nulidades Absolutas vs. Relativas: O entendimento dos Tribunais Superiores (pas de nullité sans grief). Marcos de interrupção da prescrição.
Impugnação de Decisões: Pedido de reconsideração e recurso hierárquico.
Inscrições
Período de inscrições: 19/08/2026 00h00 até 08/09/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 09.09.2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial
A Escola Judicial informa:
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”.
O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para formad@trt3.jus.br com a maior antecedência possível.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).