Curso semipresencial: Técnicas Operacionais de Intervenção Policial e Patrulhamento
O curso promoverá o desenvolvimento de competências necessárias para que os profissionais de segurança saibam realizar o patrulhamento preventivo e intervir adequadamente em eventuais ocorrências, inclusive de alto risco, seja em caráter coercitivo ou repressivo. Esta competência engloba o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para realizar abordagens com foco na preservação da vida e na garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. A capacitação busca fortalecer a capacidade de atuação preventiva e responsiva dos agentes, garantindo maior preparo técnico, padronização operacional e observância aos direitos fundamentais no contexto das atividades de segurança institucional do TRT-3.
Formador(es)
Michel Oliveira Dias - Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais
Isaac Sousa Tito - Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais
Carlos Phillipe Morand - Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais
Período de Realização
Encontros presenciais em 23, 26, 27, 28 e 29/10/2026 de 13h às 19h; e a parte à distância EAD a partir de 23/10/2026 ao dia 30/11/2026.
Público-alvo
20 Agentes de Polícia Judicial do TRT-3
Critérios de Seleção
Ordem de inscrição
Vagas
20 VAGAS
Carga Horária
45 HORAS
Critérios de Aprovação
Nota igual ou superior a 75%
Local
Presencial : Sala 02 da Escola Judicial - EAD: link do curso na plataforma Moodle
Conteúdo Programático
Fundamentos do patrulhamento policial;
Técnicas de abordagem e busca pessoal;
Procedimentos de intervenção operacional;
Uso progressivo da força;
Técnicas de posicionamento e deslocamento tático;
Simulações de situações operacionais.
Inscrições
Período de inscrições: 01/10/2026 00h00 até 14/10/2026 23h55
Divulgação da lista de selecionados:
Dia 16/10/2026, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Certificação
Sim, via SISEJUD, pelo aluno aprovado. A lista para fins de AQ será remetida para SUBAQ pela Escola Judicial
A Escola Judicial informa:
“Art. 79. O inscrito para participar de evento interno poderá desistir de sua participação, mediante justificativa expressa, em até 5 (cinco) dias da data marcada para realização (art. 63 da Resolução GP nº 82, de 6 de outubro de 2017)”.
O pedido de cancelamento de sua inscrição deverá ser feito através do envio de e-mail para formad@trt3.jus.br com a maior antecedência possível.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Não haverá pagamento de diárias para servidores do interior.
Nos dias do curso na forma telepresencial, os participantes deverão registrar a frequência no SISEJUD através do link:
https://sigep.trt3.jus.br/ejud/pages/private/inscricao/registro-presenca-treinando.xhtml
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
A utilização dos dados pessoais, fornecidos quando da realização das inscrições na referida ação formativa, possui finalidade específica, conforme previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados).
Escola Judicial do TRT-3ª Região