2014
Orientações sobre o PDF-A
A nova versão do PJe, a ser instalada neste final de semana, passa a observar os termos do art. 18, §1º, da Resolução CSJT nº 136/2014, que determina “o peticionamento inicial e incidental mediante a utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão 'PDF-A'".
Conforme o §2º do mesmo artigo, os arquivos de documentos podem ser anexados em qualquer padrão PDF.
O programa PDF Creator, na versão 1.7.3, permite a criação de documentos tipo PDF-A
Caso utilize tal programa, o usuário deverá observar atentamente o campo 'SALVAR COMO TIPO:' alterando para a opção 'PDF/A-2b Files (*.pdf)'
Acesso ao PJe via proxy
Os usuários externos que acessam o PJe através de proxies podem encontrar problemas em algumas funções do sistema, como a assinatura de documentos. Como solução, sugerimos que tais usuários procurem o departamento de redes de suas empresas e solicitem que seja liberado em seu firewall o acesso direto ao nosso servidor web do PJe, endereço 187.32.99.141, portas 80 e 443. Adicionalmente, o navegador de internet deverá ser configurado de forma a incluir uma exceção para o site do PJe. Exemplo no Firefox: "localhost, 127.0.0.1, pje.trt3.jus.br".
IMPORTANTE: O endereço IP do servidor web do PJe será 192.100.177.141 a partir de 09/05/2015. Após essa data não mais será utilizado o endereço 187.32.99.141.
PJe - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Os Agravos de Instrumento contra despacho de admissibilidade de Recurso de Revista, no PJE, devem ser direcionados para a 2ª INSTÂNCIA, sob pena de não serem conhecidos.
Assessoria Jurídica da Presidência
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região