Concessão e renúncia à pensão civil por morte
O que é
Os dependentes de magistrado e de servidor falecidos têm direito ao recebimento de uma pensão mensal, a partir da data do óbito.
Acesse aqui informações sobre o auxílio-funeral
A quem se destina
- Dependentes de magistrado e de servidor falecidos:
- cônjuge;
- cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
- seja menor de 21 anos;
- seja inválido;
- tenha deficiência grave;
- tenha deficiência intelectual ou mental, comprovada por junta médica oficial em avaliação médico pericial;
- mãe e/ou o pai que comprove(m) dependência econômica do servidor;
- irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos:
- seja menor de 21 anos;
- seja inválido;
- tenha deficiência grave;
- tenha deficiência intelectual ou mental, comprovada por junta médica oficial em avaliação médico pericial.
Regulamentação
- Art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003
- Art. 215 e art. 225 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Arts. 74 a 78 da Lei n.8.213, de 24 de julho de 1991
- Art. 2° da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004
Documentos e fluxo do processo de trabalho
Unidade Responsável
Seção de Aposentadoria e Pensão
Endereço eletrônico: sapen@trt3.jus.br
Telefones: (31) 3238-7843
e-PAD: SAPEN - SECAO DE APOSENTADORIA E PENSAO