Você está aqui:

Concessão e renúncia à pensão civil por morte

O que é

 

Os dependentes de magistrado e de servidor falecidos têm direito ao recebimento de uma pensão mensal, a partir da data do óbito.

Acesse aqui informações sobre o auxílio-funeral

A quem se destina

 

  • Dependentes de magistrado e de servidor falecidos:
    • cônjuge;
    • cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
    • companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
    • filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
      • seja menor de 21 anos;
      • seja inválido;
      • tenha deficiência grave;
      • tenha deficiência intelectual ou mental, comprovada por junta médica oficial em avaliação médico pericial;
    • mãe e/ou o pai que comprove(m) dependência econômica do servidor;
    • irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos:
      • seja menor de 21 anos;
      • seja inválido;
      • tenha deficiência grave;
      • tenha deficiência intelectual ou mental, comprovada por junta médica oficial em avaliação médico pericial.

 

Regulamentação

 

Documentos e fluxo do processo de trabalho

Formulários e orientações

Fluxo do processo de trabalho

 

Unidade Responsável

Seção de Aposentadoria e Pensão

Endereço eletrônico: sapen@trt3.jus.br

Telefones: (31) 3238-7843

e-PAD: SAPEN - SECAO DE APOSENTADORIA E PENSAO

Assessoria Técnica da Secretaria de Pessoal atsep [arroba] trt3.jus.br