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Programa “Justiça Carbono Zero”

Conceito

Destina-se ao monitoramento da institucionalização e execução do Programa Justiça Carbono Zero, instituído com o objetivo de medir, reduzir e compensar as emissões de GEE resultantes do funcionamento dos TRT-MG.

Conforme Resolução CNJ n. 594/2024, "entende-se por “carbono zero” a neutralidade de carbono obtida a partir da redução de emissões de GEE e da compensação das emissões remanescentes em volume igual ou superior às emissões geradas por cada tribunal ou conselho".

Para fins da Resolução supra, os órgãos do Poder Judiciário devem buscar alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030.

Anualmente, o TRT-MG deverá elaborar inventário de emissões de GEE, com a quantificação das emissões geradas em decorrência das atividades desenvolvidas pelo órgão, utilizando a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, compreendendo, ainda as emissões diretas (escopo 1), as
emissões indiretas de GEE relacionadas à aquisição de energia elétrica e térmica (escopo 2) e as emissões indiretas de GEE dos deslocamentos
aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal ou conselho (escopo 3).

O TRT-MG deve elaborar um Plano de Descarbonização, com o planejamento das medidas para elaboração de inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais.

Para firmar ainda o compromisso do TRT-MG com a sustentabilidade ambiental, a Resolução GP n. 372 de 2024 instituiu o Programa Carbono Zero no âmbito deste Regional.

Inventários

Ano-base 2023

Ano-base 2024

Ano-base 2025

Plano de Descarbonização:

Plano de Descarbonização do TRT 3º Região

Plano de Descarbonização do TRT3º Região v.2

Plano de Descarbonização do TRT3º Região v.3

Plano de Descarbonização do TRT3º Região v.4

Diretoria de Administração dadm@trt3.jus.br