Você está aqui:

Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do TST

IRDRs do TST - Admitidos

TEMA/ PROCESSO SITUAÇÃO  SUSPENSÃO    

Tema 1

IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000

A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Relator: Min.  Maurício Godinho Delgado

Processos de origem: TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893-
15.2019.5.04.0000

Admitido 24/06/2024.

Acórdão de admissibilidade lançado no PJe em 22/07/2024.

Despacho do Ministro relator no IRDR Tema 1 - 14/02/2024

Decisão de suspensão no Tema 1 IRDR/TST - 09/09/2024  

Of. Circular TST.NUGEP.GP n.36 - 17/09/2024

Despacho Des. Vice- Presidente do TRT/MG  - 1º/10/2024

Ofício Circular N. SEJPAC/12/2024 - 02/10/2024

SIM

Suspensão dos processos pendentes em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tratam da mesma matéria, nos seguintes termos:
"(...) suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do 'comum acordo', sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista.
Fica esclarecido que as situações processuais em que não haja evidência de ausência de boa-fé objetiva não devem ter os seus processos suspensos, uma vez que estes escapam à análise dos casos de “distinguishing” objetivada por este IRDR; (...)"

Tema 2

IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Relator: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

Processo de origem: TST-ROT-20516-39.2022.5.04.0000

Acórdão de admissibilidade publicado no Tema 2 IRDR/TSTS 01/04/2024

Decisão de suspensão no Tema 2 IRDR/TST  26/04/2024

Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 13 03/05/2024

Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 09/05/2024

Vide Tema 935/RG - STF

SIM

"Revela-se fundamental, ainda, o sobrestamento das demandas judiciais cujo cerne da discussão trate sobre a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial.

"(...) suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame;"

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac@trt3.jus.br