Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do TST
IRDRs do TST - Admitidos
TEMA/ PROCESSO | SITUAÇÃO | SUSPENSÃO | ||
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Tema 1IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000 A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? Relator: Min. Maurício Godinho Delgado Processos de origem: TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893- |
Admitido 24/06/2024. Acórdão de admissibilidade lançado no PJe em 22/07/2024. Despacho do Ministro relator no IRDR Tema 1 - 14/02/2024 Decisão de suspensão no Tema 1 IRDR/TST - 09/09/2024 Of. Circular TST.NUGEP.GP n.36 - 17/09/2024 Despacho Des. Vice- Presidente do TRT/MG - 1º/10/2024 Ofício Circular N. SEJPAC/12/2024 - 02/10/2024 |
SIM Suspensão dos processos pendentes em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tratam da mesma matéria, nos seguintes termos: |
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Tema 2IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000 Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Relator: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Processo de origem: TST-ROT-20516-39.2022.5.04.0000 |
Acórdão de admissibilidade publicado no Tema 2 IRDR/TSTS 01/04/2024 Decisão de suspensão no Tema 2 IRDR/TST 26/04/2024 Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 13 03/05/2024 Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 09/05/2024 |
SIM "Revela-se fundamental, ainda, o sobrestamento das demandas judiciais cujo cerne da discussão trate sobre a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial." "(...) suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame;" |