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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) do TST

IRDRs do TST - Julgados

TEMA/ PROCESSO SITUAÇÃO TESE JURÍDICA FIRMADA  SUSPENSÃO    

Tema 1

IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000

A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Relator: Min.  Maurício Godinho Delgado

Processos de origem: TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893-
15.2019.5.04.0000

Admitido 24/06/2024.

Acórdão de admissibilidade lançado no PJe em 22/07/2024.

Despacho do Ministro relator no IRDR Tema 1 - 14/02/2024

Decisão de suspensão no Tema 1 IRDR/TST - 09/09/2024  

Of. Circular TST.NUGEP.GP n.36 - 17/09/2024

Despacho Des. Vice- Presidente do TRT/MG  - 1º/10/2024

Ofício Circular N. SEJPAC/12/2024 - 02/10/2024 

Mérito julgado 17/11/2025

Acórdão publicado no Tema 1 IRDR/TST 28/11/2025 

Ofício Circular N. SEJPAC/17/2025 | Encerramento da suspensão 09/12/2025

Tese firmada: "A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF)."

ENCERRADA

IRDRs do TST - Admitidos

TEMA/ PROCESSO SITUAÇÃO  SUSPENSÃO    

Tema 2

IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Relator: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

Processo de origem: TST-ROT-20516-39.2022.5.04.0000

Acórdão de admissibilidade publicado no Tema 2 IRDR/TSTS 01/04/2024

Decisão de suspensão no Tema 2 IRDR/TST  26/04/2024

Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 13 03/05/2024

Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 09/05/2024

Vide Tema 935/RG - STF

SIM

"Revela-se fundamental, ainda, o sobrestamento das demandas judiciais cujo cerne da discussão trate sobre a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial.

"(...) suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame;"

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac@trt3.jus.br