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Sobre o Programa

Programa_de_Erradicação

O Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na resolução nº 422/CSJT, de 22.09.2025, e considera o dever da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente (art. 227, caput e § 3º, da Constituição Federal), além da concretização da dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III e IV, da CRFB), amparando-se, ainda, nas Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Decreto nº 10.088/2019 e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

O objetivo do Programa é atuar, de forma articulada e coordenada com outras entidades públicas e privadas, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino, para a implementação de medidas voltadas à erradicação do trabalho infantil, disseminando os valores intrínsecos à garantia de adequada profissionalização do adolescente.

Considerou o CSJT, na atualização do Programa, que o trabalho precoce constitui grave violação de direitos e compromete o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, bem assim a necessidade de informar e conscientizar magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados no âmbito da Justiça do Trabalho, sobre a situação do trabalho infantil no país e no mundo, estimulando a adoção de práticas cotidianas, nas atuações profissionais e cidadã, que visem à denúncia, ao combate e à eliminação do problema.

Trata-se, pois, de Programa que tem em conta a responsabilidade social e o dever institucional da Justiça do Trabalho em atuar na erradicação do trabalho infantil e na promoção do trabalho decente e digno para adolescentes e jovens.