O que diz a norma

No Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT-MG), combater o assédio e a discriminação é um compromisso sério. Há diversas normas nacionais e internacionais que estabelecem princípios e diretrizes para prevenir e enfrentar essas práticas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas e todos.

Confira os principais normativos que tratam do tema:

  • Constituição Federal: A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proibição de todas as formas de discriminação. Também protege o direito à saúde e à segurança no trabalho. (Artigos 1o, III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput).
  • Convenção 190 da OIT: Este tratado internacional reconhece que a violência e o assédio no trabalho afetam principalmente mulheres e meninas. Ele propõe uma abordagem inclusiva e sensível ao gênero para eliminar essas práticas
  • Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020: Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio no âmbito do Poder Judiciário.
  • Resolução CSJT n. 360, de 25 de agosto de 2023: Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • Resolução GP n. 316, de 25 de janeiro de 2024: Dispõe sobre o Comitê de Ética e Integridade e sobre os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e no Segundo Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
  • Resolução CNJ n. 450 de 12 de abril de 2022: Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.
  • Lei 14.540 de 3 de abril de 2023: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
  • Provimento CNJ n. 147, de 4 de julho de 2023: Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
  • Portaria GP n. 615, de 17 de dezembro de 2024: Institui o Grupo de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) para elaborar o fluxo de acolhimento e tratamento de denúncias de assédio e discriminação, definindo procedimentos, prazos e responsabilidades para garantir a apuração eficaz e a proteção dos direitos das partes envolvidas, visando promover um ambiente de trabalho ético, inclusivo e respeitoso.
  • Carta de compromisso no âmbito do TRT-MG contra o assédio e a discriminação.

Esses normativos reforçam o compromisso do TRT-MG com um ambiente profissional seguro, respeitoso e livre de assédio e discriminação. Conhecer essas normas é fundamental para garantir direitos e promover relações de trabalho mais justas.

Assessoria Técnica da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDP) sedp [arroba] trt3.jus.br