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Protocolo Integrado (Processos Físicos)

1. O que é o Protocolo Integrado?

2. Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)

3. Exceções

4. Inaplicabilidade - Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema de Recurso de Revista Eletrônico (SRRE) 

5. Observação

  

1.O que é o Protocolo Integrado?

É o sistema que permite ao advogado apresentar petições, referentes a ações e recursos, destinadas às Varas do Trabalho de Belo Horizonte e aos Juízos de 2º grau deste Regional, nas unidades de protocolo da Capital.

O sistema do Protocolo Integrado está previsto na Resolução GP/CR/DGJ n. 1/2000, alterada pela Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 4/2013, pela Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 6/2013 e pela Resolução GP n. 222, de 14 de fevereiro de 2022.

Como funciona?

O Sistema de Protocolo Integrado está disponível na seguinte modalidade:

  • Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)
  • Exceções
  • Inaplicabilidade - PJe e SRRE
  • Observação

 

 2. Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)

O interessado pode protocolizar suas petições referentes a ações ou recursos na Seção de Protocolo de 1º grau (Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau - SEAD - Capital), mesmo que se destinem ao TRT, bem como protocolizá-las no 2º grau (Secretaria de Atendimento e Apoio ao 2º Grau - SEAA2G), com destino às Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

Dentro de no máximo 24 horas úteis após seu recebimento e protocolização, os documentos serão encaminhados ao destino.

A data de protocolo lançada na petição vale como recebimento, para todos os efeitos legais.

3. Exceções

Não poderão ser protocolizadas, por meio do SPIC, as seguintes petições:

  1. - iniciais de 1º grau, seus aditamentos e emendas;
  2. - que requeiram adiamento de audiência;
  3. - que requeiram adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
  4. - que arrolem ou requeiram substituição de testemunhas; e
  5. - que se destinem a qualquer juízo que não seja de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

 

4. Inaplicabilidade - Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema de Recurso de Revista Eletrônico (SRRE)

Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 14-A da Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013, acrescentado pela Resolução Conjunta TRT-MG/GP/1ª VP/GCR 3/2014, também não poderão ser protocolizadas, por meio do SPIC, as petições:

1) referentes a processos que tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT);
2) previstas no art. 14 da Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013, alterada pela Resolução Conjunta GP/GVP1/GCR n. 3/2014, que deverão ser enviadas pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico:

  1. - recurso de revista;
  2. - contrarrazões de recurso de revista;
  3. - recurso de revista adesivo;
  4. - agravo de instrumento em recurso de revista;
  5. - contraminuta de agravo de instrumento;
  6. - pedido de reconsideração de despacho; e
  7. - contendo requerimentos diversos, desde que supervenientes à interposição do recurso de revista.

 

5. Observação

A modalidade Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI) foi extinta desde o dia 1º/07/2013, tendo sido permitida a utilização de tal serviço até 19/12/2013, nos termos da Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 6/2013.

A modalidade Serviço de Protocolo Postal (SPP) foi extinta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no dia 28 de fevereiro de 2022. Não haverá prejuízo aos jurisdicionados, porque em dezembro de 2021 o TRT-MG alcançou a Meta 11 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e migrou os processos físicos para o Sistema PJe (com exceção das execuções provisórias e daqueles que tramitam no TST). O Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico continuam disponíveis para processos físicos ainda remanescentes, conforme Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 9 de dezembro de 2013.

Diretoria Judiciária dj [arroba] trt3.jus.br