Protocolo Integrado (Processos Físicos)
1. O que é o Protocolo Integrado?
2. Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)
1.O que é o Protocolo Integrado?
É o sistema que permite ao advogado apresentar petições, referentes a ações e recursos, destinadas às Varas do Trabalho de Belo Horizonte e aos Juízos de 2º grau deste Regional, nas unidades de protocolo da Capital.
O sistema do Protocolo Integrado está previsto na Resolução GP/CR/DGJ n. 1/2000, alterada pela Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 4/2013, pela Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 6/2013 e pela Resolução GP n. 222, de 14 de fevereiro de 2022.
Como funciona?
O Sistema de Protocolo Integrado está disponível na seguinte modalidade:
- Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)
- Exceções
- Inaplicabilidade - PJe e SRRE
- Observação
2. Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC)
O interessado pode protocolizar suas petições referentes a ações ou recursos na Seção de Protocolo de 1º grau (Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau - SEAD - Capital), mesmo que se destinem ao TRT, bem como protocolizá-las no 2º grau (Secretaria de Atendimento e Apoio ao 2º Grau - SEAA2G), com destino às Varas do Trabalho de Belo Horizonte.
Dentro de no máximo 24 horas úteis após seu recebimento e protocolização, os documentos serão encaminhados ao destino.
A data de protocolo lançada na petição vale como recebimento, para todos os efeitos legais.
3. Exceções
Não poderão ser protocolizadas, por meio do SPIC, as seguintes petições:
- - iniciais de 1º grau, seus aditamentos e emendas;
- - que requeiram adiamento de audiência;
- - que requeiram adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
- - que arrolem ou requeiram substituição de testemunhas; e
- - que se destinem a qualquer juízo que não seja de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
4. Inaplicabilidade - Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Sistema de Recurso de Revista Eletrônico (SRRE)
Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 14-A da Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013, acrescentado pela Resolução Conjunta TRT-MG/GP/1ª VP/GCR 3/2014, também não poderão ser protocolizadas, por meio do SPIC, as petições:
1) referentes a processos que tenham se iniciado no formato eletrônico (PJe-JT);
2) previstas no art. 14 da Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1/2013, alterada pela Resolução Conjunta GP/GVP1/GCR n. 3/2014, que deverão ser enviadas pelo Sistema de Recurso de Revista Eletrônico:
- - recurso de revista;
- - contrarrazões de recurso de revista;
- - recurso de revista adesivo;
- - agravo de instrumento em recurso de revista;
- - contraminuta de agravo de instrumento;
- - pedido de reconsideração de despacho; e
- - contendo requerimentos diversos, desde que supervenientes à interposição do recurso de revista.
5. Observação
A modalidade Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI) foi extinta desde o dia 1º/07/2013, tendo sido permitida a utilização de tal serviço até 19/12/2013, nos termos da Resolução Conjunta GP/CR/DJ n. 6/2013.
A modalidade Serviço de Protocolo Postal (SPP) foi extinta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no dia 28 de fevereiro de 2022. Não haverá prejuízo aos jurisdicionados, porque em dezembro de 2021 o TRT-MG alcançou a Meta 11 estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e migrou os processos físicos para o Sistema PJe (com exceção das execuções provisórias e daqueles que tramitam no TST). O Sistema de Peticionamento Eletrônico e o Sistema de Recurso de Revista Eletrônico continuam disponíveis para processos físicos ainda remanescentes, conforme Resolução Conjunta GP/1ªVP/CR/DJ n. 1, de 9 de dezembro de 2013.