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Implementação da Resolução CNJ n. 219/2016

Resolução CNJ n. 219/2016

Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016 estabelece as diretrizes para a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário. Trata-se de norma paradigmática para a estrutura organizacional de todos os órgãos do judiciário e é um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição.

Para seu cumprimento no âmbito do TRT-3, instituiu-se um Grupo de Trabalho por meio da Portaria GP n. 235, de 10 de maio de 2016, cujo objetivo foi conduzir estudos técnicos para redefinir o quadro de pessoal do Tribunal em conformidade com as exigências do CNJ. Como resultado, foram submetidas 4 (quatro) propostas à análise do Tribunal Pleno.

Implementação no TRT-3

A implementação da norma ocorreu com a aprovação da Proposta 2, oficializada pelo Anexo Único da Resolução Administrativa n. 132, de 17 de junho de 2017. A proposta consistiu no aumento do número de funções comissionadas nas Varas do Trabalho, viabilizado pelo remanejamento e contribuição de todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT-3, preservando-se, exclusivamente, os Gabinetes de Desembargador e as próprias Varas do Trabalho.

Na primeira etapa, foram entregues 19 funções comissionadas de nível cinco (FC-5) para as Varas do Trabalho com maior movimentação processual, conforme estabelecido pela Resolução GP n. 75, de 13 de julho de 2017. Em etapa posterior, outras 131 FC-5 foram destinadas às demais unidades judiciárias de 1º grau. Essa segunda fase também seguiu o critério de ordem decrescente de volume processual, totalizando 150 Varas do Trabalho contempladas pela reestruturação, concluída com a publicação da Resolução n. 90, de 7 de dezembro de 2017.

Importante destacar que, nas 150 Varas do Trabalho mencionadas, definiu-se que pelo menos um dos assistentes de juiz deveria ficar à disposição do juiz substituto (em regime de auxílio ou substituição) durante a sua atuação na respectiva unidade. Essa diretriz foi estabelecida para garantir o cumprimento integral das exigências da Resolução CNJ n. 219/2016.

Revisão

A revisão da Resolução CNJ n. 219/2016 ocorreu em 2022, ocasião em que o TRT-3 promoveu nova distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança para implementação da Resolução CSJT n. 296, de 25 de junho de 2021.

As normas publicadas durante a implementação das Resoluções CNJ n. 219/2016 e CSJT n. 296/2021 no âmbito do TRT-3 foram revogadas em reestruturações administrativas posteriores, que também observaram as premissas estabelecidas pelos conselhos superiores. Para saber mais, consulte as resoluções vigentes.

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