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Sobre o Programa

logo Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho

O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, institucionalizado por meio da Resolução CSJT nº 368, de 27 de outubro de 2023, constitui iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cuja implementação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, é promovida pelo Comitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Instituído para atuar na promoção da equidade e da diversidade no âmbito regional, o Programa tem como referência os objetivos e as diretrizes estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, desenvolvendo ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das desigualdades, da discriminação e de todas as formas de violência no ambiente de trabalho. Sua atuação reafirma o compromisso institucional do TRT da 3ª Região com a promoção da equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, faixa etária e de pessoas com deficiência, bem como com o respeito às demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho. De acordo com o art. 2º da Resolução CSJT nº 368/2023 , considera-se:

I – Equidade: o reconhecimento de que o acesso de todas as pessoas aos Direitos Humanos deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas a grupos minoritários ou historicamente oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos e às oportunidades previstas em lei; e

II – Diversidade: o respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e das constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras.

O normativo supra mencionado também apresenta conceitos importantes, como raça, etnia, gênero, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, pessoas com deficiência e etarismo, que orientam a compreensão e o desenvolvimento das ações institucionais.

No âmbito regional, o Programa é orientado por princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana; a igualdade, a não discriminação e o respeito à diversidade; a garantia de um ambiente de trabalho sadio e seguro; a primazia da abordagem preventiva e socioeducativa; a construção de uma cultura de paz e de direitos humanos, fundada no respeito mútuo, na igualdade de tratamento e em soluções dialogadas para os conflitos no trabalho; e a laicidade do Estado. Ações no âmbito regional Entre as ações a serem desenvolvidas pelo Comitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT da 3ª Região, destacam-se: 

  • A realização de campanhas, eventos e outras medidas preventivas de sensibilização, destinadas à promoção da equidade, ao respeito à diversidade e à prevenção de práticas discriminatórias e de violência no ambiente de trabalho; 
  • A promoção e o incentivo à inclusão de conteúdos relacionados ao Programa nas ações de aperfeiçoamento, capacitação inicial e continuada, especialmente nos programas de formação de magistrados(as), servidores(as) e gestores(as), em articulação com as unidades responsáveis pela formação e pelo desenvolvimento de pessoas;
  • A articulação e a formalização de parcerias com instituições públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos objetivos do Programa, ampliando a cooperação institucional e o intercâmbio de experiências;
  • O incentivo à equidade de gênero e à diversidade na composição de instâncias, grupos de trabalho, comitês e demais espaços institucionais, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis;
  • A promoção de ações de qualificação e desenvolvimento que contribuam para a equalização de oportunidades de provimento de funções gratificadas e cargos em comissão por pessoas pertencentes a grupos sub-representados;
  • O acompanhamento e o monitoramento das ações implementadas, com a definição e o acompanhamento de indicadores e metas, de modo a avaliar a eficácia das medidas adotadas e subsidiar o aperfeiçoamento contínuo das políticas institucionais de equidade e diversidade.

A atuação do Comitê Regional, portanto, concretiza, no âmbito do TRT da 3ª Região, o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, plural, seguro e respeitoso, contribuindo para a efetivação dos direitos humanos e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Belo Horizonte, 3 de setembro de 2026

Adriana Goulart de Sena Orsini
Desembargadora Federal do Trabalho
Gestora Regional – TRT 3ª Região

Núcleo de Apoio a Projetos Institucionais napi@trt3.jus.br