Plantão Judiciário
A opção pelo plantão judiciário deve ser feita apenas em se tratando de requerimentos judiciais realmente urgentes, isto é, que necessitem de apreciação e demandem a adoção de medidas ainda fora do expediente normal de funcionamento do TRT-MG ou em dias em que não houver expediente forense.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos, como expressamente previsto no art. 1º, §3º, da Resolução 71/2009 do CNJ e art. 2º, §2º, da Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016.
O plantão judiciário tampouco se destina a preservar o cumprimento de prazos, como equivocadamente se tem entendido, até porque, no processo eletrônico, são considerados tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 horas do último dia, quando tiverem que ser praticados por meio de petição eletrônica (art. 10, §1º, da Lei 11.419/2006).
No 1º grau de jurisdição, a designação do juiz plantonista é estabelecida em escala anual, em sistema de rodízio semanal, por sub-região ou agrupamento de sub-regiões, abrangendo os feriados municipais de todas as cidades ali compreendidas. Juízes e servidores permanecem de sobreaviso nos dias em que não há expediente forense (sábados, domingos e feriados), no horário das 9h às 13h, e, nos dias úteis, das 18h às 21h. Durante o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o plantão no 1º grau funciona das 12h às 16h.
No 2º grau, nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário e durante o recesso, os requerimentos urgentes de competência de órgãos julgadores do Tribunal serão submetidos ao exame do Presidente ou a quem for delegada tal atribuição. E nos fins de semana e feriados há sempre um Desembargador ou Juiz Convocado de plantão, conforme escala anual aprovada pelo Tribunal Pleno.
As peças destinadas ao plantão judiciário deverão ser apresentadas via PJe, salvo em caso de indisponibilidade do sistema, hipótese em que deverão ser apresentadas em duas vias ou encaminhadas para o "e-mail" institucional fornecido pelo plantonista.
Para o acionamento do plantão no 1º grau de jurisdição, deve ser observado o roteiro para advogado PJe 1º grau disponibilizado na página do PJe.
Em qualquer hipótese, havendo real necessidade de acionamento do Plantonista, o interessado deverá manter contato pessoal ou telefônico com este Tribunal (v. números abaixo), para que o Agente de Segurança comunique o Magistrado e os servidores designados, como prevê o art. 264, §1º, do Regimento Interno e art. 2º, §5º, da Resolução Conjunta GP/CR n. 58, de 13 de outubro de 2016.”
Plantonistas designados
1ª Instância
Rua Desembargador Drumond, 41 - Serra - Belo Horizonte/MG - Telefone para acionamento: (31) 3228-7383 / 3228-7185
2ª Instância
Rua Desembargador Drumond, 41 - Serra - Belo Horizonte/MG - Telefone para acionamento: (31) 3228-7383 / 3228-7185
Data |
Magistrado |
Servidor |
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30/11 e 1º/12/24 |
Rodrigo Ribeiro Bueno (Desembargador) |
Daniel Hora Rios Leite (Assessor)
Túlio Henrique Vieira Dantas (Oficial de Justiça) |