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O que é a Ouvidoria?

Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada da sociedade com o TRT da 3ª Região. É a unidade responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados. 

Como a Ouvidoria trabalha?

As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet para o TRT3.

Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pelas unidades administrativas competentes do Tribunal, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.

O que fazemos?

Compete à Ouvidoria do TRT3 receber reclamações, solicitações de providências, denúncias, elogios, sugestões concernentes à atuação das unidades do Tribunal, cadastrando-os em sistema específico. 

Assim que recebidas, as demandas são encaminhadas às unidades competentes para que prestem as informações e os esclarecimentos pertinentes, no prazo previsto em Regulamento.

A Ouvidoria também propõe o aperfeiçoamento na prestação dos serviços, com base nos dados coletados nas manifestações, e presta esclarecimentos sobre o andamento processual aos usuários, além de informações de natureza administrativa e institucional.

É a unidade que também recebe e acompanha os pedidos de informações relativos à Lei n° 12.527, de 18 de dezembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

Ouvidoria é diferente de Corregedoria

A unidade não dispõe de poderes correcionais e não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A Corregedoria também é órgão do Tribunal Regional do Trabalho e compete-lhe, na forma do Regimento Interno (art. 27), “por intermédio do Corregedor e do Vice-Corregedor, exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízos de primeiro grau e serviços judiciários”. Nos artigos 30 e 31 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região constam as atribuições do Corregedor e do Vice-corregedor, estando o procedimento correicional e os seus desdobramentos descritos nos artigos 32 a 37 e 52 a 55, da referida norma regimental.

Tipos de manifestações

Solicitação

Requerimento de adoção de providência por parte da Administração ou solicitação de informações básicas sobre os serviços prestados ou sobre andamento de processos judiciais ou administrativos.

Pedidos de acesso à informação

Requerimento de acesso a qualquer informação de caráter público, produzida ou sob a guarda do Tribunal, na forma prevista na Lei n. 12.527, de 2011 - LAI.

Denúncias

Você pode encaminhar para a Ouvidoria denúncias de prática de atos ilícitos por servidores e membros do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, inclusive as que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho e  também sobre trabalho infantil, inseguro ou semelhante ao escravo. Nesses últimos casos, a Ouvidoria encaminha as denúncias aos órgãos responsáveis pela  fiscalização, ajudando no esforço nacional para erradicar tais práticas irregulares.

Reclamações

Demonstração de insatisfação relativa a serviço público prestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Elogios

Demonstração de reconhecimento ou satisfação pelos serviços oferecidos ou pelo atendimento recebido.

Sugestões

Sua opinião é muito importante! Por isso, se você tiver alguma sugestão de aprimoramento relacionada a políticas e serviços públicos prestados pelo Tribunal, encaminhe para a Ouvidoria. Toda a comunidade pode ser beneficiada com as suas ideias.

Requisições LGPD 

Formulário para exercício dos direitos do titular de dados, conforme os artigos 17 a 22 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Processamento das manifestações

Análise 

A Ouvidoria analisa o teor da manifestação/relato e verifica se há a necessidade de solicitar complementação de dados pelo manifestante, com o objetivo de propiciar o exame do relato. Caso o tema não seja da competência da Ouvidoria, o cidadão será informado sobre o caminho a seguir.

Encaminhamento 

Caso o pedido apresentado não seja de simples solução, e se contiver dados considerados suficientes à sua solução, será encaminhado pela Ouvidoria à unidade competente, solicitando resposta. Ao mesmo tempo, o manifestante é informado deste encaminhamento.

Acompanhamento

A Ouvidoria acompanha o andamento da  manifestação, zelando para que a resposta seja a mais breve possível. Caso a resposta não seja satisfatória, a Ouvidoria dará novo encaminhamento à manifestação, destacando os pontos que devem ser esclarecidos.

Resposta

A resposta final ao manifestante deve ser elaborada pela Ouvidoria no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527 de 2011 (LAI), e as requisições dos titulares de dados previstas no art. 18 da Lei n. 13.709 de 2018 (LGPD).

No caso de manifestações vinculadas à Lei n. 12.527, de 2011, e não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o prazo para resposta dos pedidos de acesso à informação será de  20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Encerramento

Enviada a resposta ao manifestante, a manifestação será concluída.

Secretaria da Ouvidoria ouvidoria@trt3.jus.br