Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no trabalho
A Administração Pública deve se guiar pelo princípio da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação, do direito à saúde e da segurança no trabalho (artigos 1º, incisos III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal).
Com esses fundamentos, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, a magistrados e servidores, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores (art. 1º, parágrafo único).
Nos termos do art. 13, inciso VII, da referida Resolução, a Ouvidoria é canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações que possam configurar assédio ou discriminação no âmbito institucional, resguardados o sigilo profissional e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.
Dentre as atribuições da Ouvidoria, destaca-se a de solicitar providências às unidades e órgãos competentes, aos gestores das unidades e aos profissionais da rede de apoio, de forma a apurar as denúncias, proteger as pessoas envolvidas, preservar provas, bem como garantir a lisura e o sigilo das apurações.
O assédio e a discriminação podem ser noticiados por qualquer pessoa que se perceba alvo dessas práticas no trabalho, bem como por aquela que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho, (art. 12 da aludida Resolução).
O assédio moral e sexual e todas as formas de discriminação constituem violação de direitos humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades de trabalho, em especial para mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAP+.
Nos termos do artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é crime, tipificado pelo constrangimento imposto a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, estando o assediador sujeito à pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Buscando “retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual”, o Tribunal Superior do Trabalho editou a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”, que “chama a atenção para os riscos e os potenciais prejuízos de práticas abusivas no ambiente laboral. Com exemplos práticos, são indicadas situações que configuram assédio moral e sexual, com a indicação de possíveis causas e consequências desses dois tipos de conduta”.
Também nesse sentido, a Controladoria-Geral da União editou o Guia Lilás, com orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no setor público federal, trazendo conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como atos de assédio moral ou sexual ou, ainda, de discriminação no contexto das relações de trabalho. Traz também diferenças entre atos de gestão e assédio moral, orientações para prevenção, assistência e denúncia, entre outras informações úteis para o enfrentamento dessas práticas abusivas.
Se você ainda tem dúvida, fale conosco: ouvidoria@trt3.jus.br; telefones: 0800.039-5528 / (31) 3228-7190 / (31) 3228-7192; Balcão Virtual: https://meet.google.com/gsa-kxok-zym; presencial: Avenida do Contorno, 4.631 - Funcionários - térreo - CEP: 30110-027, Belo Horizonte/MG – todos os atendimentos sempre de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.