Você está aqui:

Teses Jurídicas Prevalecentes (TJP)

Sumário: 

Tese Jurídica Prevalecente n. 1 | Tese Jurídica Prevalecente n. 2 | Tese Jurídica Prevalecente n. 3 
Tese Jurídica Prevalecente n. 4 | Tese Jurídica Prevalecente n. 5 | Tese Jurídica Prevalecente n. 6 
Tese Jurídica Prevalecente n. 7 | Tese Jurídica Prevalecente n. 8 | Tese Jurídica Prevalecente n. 9 
Tese Jurídica Prevalecente n. 10 | Tese Jurídica Prevalecente n. 11 | Tese Jurídica Prevalecente n. 12 
Tese Jurídica Prevalecente n. 13 | Tese Jurídica Prevalecente n. 14 | Tese Jurídica Prevalecente n. 15 
Tese Jurídica Prevalecente n. 16 | Tese Jurídica Prevalecente n. 17 | Tese Jurídica Prevalecente n. 18
Tese Jurídica Prevalecente n. 19 | Tese Jurídica Prevalecente n. 20 | Tese Jurídica Prevalecente n. 21 
Tese Jurídica Prevalecente n. 22 | Tese Jurídica Prevalecente n. 23
 ATENÇÃO! Os registros completos das Teses Jurídicas Prevalecentes publicadas estão disponíveis para pesquisa somente na Biblioteca Digital do TRT-MGOs respectivos precedentes também podem ser acessados no link abaixo de cada verbete de jurisprudência (para consulta rápida, clique em "Ctrl F").

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 1

Multa do art. 475-J do CPC. Execução trabalhista.

Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 10367-73.2014.5.03.0167. RA 123/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 22/05/2015, 25/05/2015 e 26/05/2015)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n.1

Tese Jurídica Prevalecente n. 2

Garantia provisória de emprego decorrente de gravidez. Recusa à reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento. 

A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 11668-78.2014.5.03.0030. RA 165/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 16/07/2015, 17/07/2015 e 20/07/2015)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n.2

Tese Jurídica Prevalecente n. 3

Comissões sobre vendas a prazo. Base de cálculo.

As comissões sobre as vendas a prazo devem incidir sobre o preço final da mercadoria, neste incluídos os encargos decorrentes da operação de financiamento. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RO0000448-68.2014.5.03.0035. RA 191/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 3

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 4

Honorários advocatícios. Base de cálculo. Contribuição Previdenciária. Cota-parte do empregador.

A cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 1071-02.2013.5.03.0025. RA 192/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 4

 

 Tese Jurídica Prevalecente n. 5 (Mantida)

Concessionária de energia elétrica. Instalação e reparação de redes, cabos, linhas elétricas e outras atividades afins. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade.

I - É ilícita a terceirização de serviços de instalação e reparação de redes, cabos e linhas elétricas, o que inclui a ligação e a religação na unidade consumidora, instalação, reforço, reparo ou manutenção de ramais, alimentadores, transformadores, postes, equipamentos de segurança e cabos, pois constituem atividade-fim ao desenvolvimento das empresas distribuidoras de energia. Diante da nulidade do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora, responsável solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado. Inaplicável, nessa hipótese, o § 1º do art. 25 da Lei 8.987/95. 

II - O óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante da Administração Pública Indireta (inciso II e § 2º do art. 37 da CR/88) não a isenta de, com base no princípio constitucional da isonomia, responder subsidiariamente pelos direitos assegurados aos empregados da empresa prestadora, por força da aplicação da OJ 383 da SBDI - I do C. TST e ante a configuração de sua conduta ilícita. Inteligência do art. 927 do Código Civil, da OJ 383 da SBDI - I e do item IV da Súmula 331, ambos do TST. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RO 00085-85.2014.5.03.0066. RA 222/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 25, 28 e 29/09/2015; redação mantida – RA 245/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 19,20 e 21/10/2015) 

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 6

Honorários periciais. Parte beneficiária da justiça gratuita. Litigância de má-fé. Responsabilidade pelo pagamento.

A imposição de multa por litigância de má-fé à parte beneficiária da justiça gratuita, sucumbente na pretensão objeto da perícia, não lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, cujo encargo remanesce com a União Federal. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 1-93.2013.5.03.0042. RA 223/2015, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 25, 28 e 29/09/2015)

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 7

Caixa Econômica Federal. Promoção por merecimento. Requisitos subjetivos não apreciados. Concessão indevida.

A promoção por merecimento é insuscetível de concessão automática, pois é regrada por instrumentos de avaliação subjetivos e comparativos estabelecidos nos Planos de Cargos e Salários da CEF. No PCS/89, o único requisito é a aferição do resultado da avaliação de desempenho, a cargo da chefia de cada unidade básica da estrutura organizacional da CEF. Ao PCS/98, também foi acrescentada a observância à dotação orçamentária anual, o que foi mantido no ESU/2008. Essas exigências não constituem condição puramente potestativa, mas, sim, decisão inserida no poder discricionário da empregadora. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RO 0001906-08.2013.5.03.0019. RA 101/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud 19, 20 e 23/05/2016)

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 8

Professor de magistério público da educação básica. Inobservância aos limites de jornada previstos no § 4º do art. 2º da Lei n. 11.738/2008. Atividades extraclasse. Horas extraordinárias devidas. 

I - A extrapolação do limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades de interação com os educandos (descumprimento da bifurcação prevista no § 4º do art. 2º da Lei n. 11.738/08) enseja o pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao terço remanescente em atividades extraclasse, a partir de 27/4/2011 (ADI n. 4167/DF, que modulou os efeitos quanto à eficácia da referida lei).
II - É cabível a dedução de valores relativos a adicional porventura recebido pelo exercício de atividades extraclasse, porquanto se destinam à mesma finalidade. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RO 010177-67.2015.5.03.0073. RA 102/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud 19, 20 e 23/05/2016)

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 9 (Cancelada)

Nota 1: CANCELADA pela Resolução Administrativa TRT-MG/TP n. 64/2023 (Publicação: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 20/04/2023, 24/04/2023 e 25/04/2023)

Nota 2: Redação Original: "Recuperação judicial. Ultrapassagem do prazo de 180 dias. Efeitos. Ultrapassado o prazo de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n. 11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista já esteja inscrito no quadro geral de credores." (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo AP 0010557-26.2014.5.03.0041. RA 103/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016)

Tese Jurídica Prevalecente n. 10

Caixa Econômica Federal. Acesso à nova estrutura salarial e de funções ("ESU/2008" e "PFG/2010"). Necessidade de saldamento do plano de benefícios "REG/REPLAN" e migração para novo plano de benefícios da FUNCEF. Previsão em negociação coletiva. Validade.

É válida cláusula de negociação coletiva que impõe como condição à nova estrutura salarial e de funções da CEF ("ESU/2008" e "PFG/2010") o saldamento do plano de benefícios "REG/REPLAN" e migração para novo plano de benefícios da Funcef. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 51, II, do TST. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 576-62.2014.5.03.0173. RA 147/2016,  disponibilização: DEJT/TRT-MG Cad. Jud. 20, 21 e 22/07/2016)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 10

Tese Jurídica Prevalecente n. 11

Descumprimento do intervalo previsto no art. 66 da CLT. Sobrejornada. Horas extraordinárias quitadas sob títulos distintos. "Bis in idem" não configurado.

O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RO 0010803-75.2013.5.03.0164. RA 148/2016,  disponibilização: DEJT/TRT-MG Cad. Jud. 20, 21 e 22/07/2016)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 11

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 12

Condenação da Fazenda Pública (ECT). Juros de mora previstos no art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. Inconstitucionalidade parcial. Crédito jurídico tributário.

Aplica-se o índice da caderneta de poupança aos juros de mora incidentes nas condenações impostas diretamente à Fazenda Pública (ECT) oriundas de crédito trabalhista, inclusive na hipótese de responsabilidade subsidiária, conforme art. 1°-F da Lei n. 9.494/97. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADls n. 4.425/DF e 4.357/DF, restringe-se a créditos de natureza jurídico-tributária. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR2087-15.2013.5.03.0017.RA 178/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 31/08/2016, 1º e 02/09/2016)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 12

Tese Jurídica Prevalecente n. 13

Tempo de espera. Transporte fornecido pelo empregador. Impossibilidade de utilização de outro meio de condução. Tempo à disposição. Horas extraordinárias devidas. 

Constitui tempo à disposição o período em que o empregado, após desembarcar da condução concedida pelo empregador, aguarda o início da jornada e/ou o de espera pelo embarque, ao final do trabalho, desde que não seja possível a utilização de outro meio de transporte compatível com o horário de trabalho. Nessa hipótese, é devido o pagamento das respectivas horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela súmula n. 366 do TST. (Oriunda do julgamento do IUJ suscitado nos autos do processo RR 1116-25.2014.5.03.0072. RA 196/2016, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 16, 19 e 20/09/2016)

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 13

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 14

Caixa Econômica Federal. CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao piso de mercado) e porte. Reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal.

As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010091-53.2017.5.03.0000. RA 106/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 22, 23 e 24/05/2017).

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 14

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 15

Horas extraordinárias. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Deslocamento até o vestiário. Troca de uniforme. Café.

Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, despendidos com o deslocamento até o vestiário, a troca de uniforme e o café, configuram tempo à disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do TST. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010127-95.2017.5.03.0000. RA 162/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 19, 20 e 21/07/2017).

Ver Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 15

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 16

Rito Sumaríssimo. Valor correspondente aos pedidos, indicado na petição inicial (art. 852-B, da CLT). Inexistência de limitação, na liquidação, a este valor.

No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010465-69.2017.5.03.0000. RA 207/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 21, 22 e 25/09/2017).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 16

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 17

Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização. Motorista de ônibus interestadual. Horas extras.

O motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010326-20.2017.5.03.0000. RA 224/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 11, 13 e 16/10/2017).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 17

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 18

Caixa Econômica Federal. Concurso público. Edital 01/2014. Cadastro reserva. Terceirização. Direito à nomeação.

A contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atribuições do cargo Técnico Bancário Novo, no prazo de validade do concurso público realizado pela CEF, ainda que para cadastro de reserva, caracteriza preterição e evidencia a existência de vagas, a ensejar a nomeação dos candidatos aprovados. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010887-44.2017.5.03.0000. RA 258/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 18 e 19/12/2017, 8, 23 e 24/01/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 18 

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 19

Empregado de farmácia ou drogaria. Aplicação de medicamentos injetáveis. Adicional de insalubridade.

Farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis. (Oriunda do julgamento do IUJ 0011193-13.2017.5.03.0000. RA 259/2017, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 18 e 19/12/2017, 8, 23 e 24/01/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 19 

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 20

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Atuação no banco postal. Enquadramento como bancário. Aplicação do art. 224 da CLT.

Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT. (Oriunda do julgamento do IUJ 0010062-66.2018.5.03.0000. RA 74/2018, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 17,18 e 21/05/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 20 

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 21

Adicional noturno. Jornada mista. Incidência sobre as horas trabalhadas após as 5 horas.

O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73, caput, §§ 4º e 5º, da CLT. (Oriunda do julgamento do IUJ 0011556-97.2017.5.03.0000. RA 75/2018, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 17,18 e 21/05/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 21 

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 22

Horas Extraordinárias. Acordo de Compensação. Banco de Horas. Extrapolação do Limite Legal de Dez Horas Diárias. Impossibilidade de Convalidação do Banco de Horas em Instrumento Coletivo do Trabalho.

1. A extrapolação do limite de dez horas diárias de trabalho invalida o regime de compensação de jornada na modalidade de banco de horas. 2. A circunstância de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho prever tal excesso de jornada e determinar o pagamento das horas excedentes a 2 (duas) dentro do mês de competência não convalida o 'banco de horas' (Oriunda do julgamento do IUJ 0011607-11-2017-5-03-0000. RA 85/2018, disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 15, 18 e 19/06/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 22

 

Tese Jurídica Prevalecente n. 23

Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Fiscalização. Ônus da prova.

É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. (Oriunda do julgamento do IUJ 0011608-93-2017-5-03-0000. RA 111/2018, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16, 17 e 18/07/2018).

Ver  Precedentes da Tese Jurídica Prevalecente n. 23

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac [arroba] trt3.jus.br