Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
Exercício 2020 em diante - Com a edição da IN/TCU 84/2020, o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno deixou de ser emitido como documento autônomo, passando a integrar o Certificado de Auditoria, consoante Art. 13, § 2º da citada norma.
Exercício 2019: O TRT-MG foi dispensado da apresentação do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno, em razão de não ter sido selecionado para ter as contas do exercício 2019 julgadas pelo TCU, conforme critérios estabelecidos na DN/TCU 180/2019.
Exercício 2018 : O TRT-MG foi dispensado da apresentação do Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno, em razão de não ter sido selecionado para ter as contas do exercício 2018 julgadas pelo TCU, conforme critérios estabelecidos na DN/TCU 172/2018.