Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
A partir do exercício 2020 - Desde a edição da IN/TCU 84/2020, o Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno não é mais um documento autônomo, passando a integrar o Certificado de Auditoria, consoante Art. 13, § 2º da IN/TCU 84/2020.
Exercício 2019 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU 180/2019).
Exercício 2018 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU 172/2018).