Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
Ano 2020 em diante - A partir da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, não há mais o Parecer do Dirigente do Órgão de Auditoria Interna como documento distinto, sendo incluído no certificado de auditoria.
Ano 2019 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU n. 180/2019).
Ano 2018 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU n. 172/2018).