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Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno

publicado 05/09/2018 18:35, modificado 25/07/2022 15:14

Ano 2020 em diante - A partir da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, não há mais o Parecer do Dirigente do Órgão de Auditoria Interna como documento distinto, sendo incluído no certificado de auditoria.

Ano 2019 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU n. 180/2019). 

Ano 2018 - Dispensado de apresentar o Parecer, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU n. 172/2018).

 

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