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Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS)

modificado 27/04/2023 17:08

O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT-MG, instituído pela Resolução GP n. 254, de 22 de agosto de 2022, é coordenado pelo Diretor de Administração (dadm@trt3.jus.br / 3228-7054)  sendo composto por um representante das seguintes Diretorias e Secretarias:

  • Diretoria-Geral (DG);
  • Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC);
  • Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF);
  • Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria (SECVCR);
  • Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE);
  • Secretaria da Escola Judicial (SEJ);
  • Secretaria de Segurança (SEG);
  • Secretaria de Engenharia (SENG);
  • Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE);
  • Seção de Apoio à Governança de Aquisições; e
  • Seção de Gestão Sustentável

A composição nominal do CLS para o mandato atual da Administração do TRT-MG foi definida pela Portaria GP n. 79, de 10 de fevereiro de 2022.

 

Atribuições

São competências do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT-MG:

  1.  zelar pelos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Aquisições do Tribunal, bem como monitorar-lhe a implementação;
  2. propor o aperfeiçoamento das políticas e práticas de governança e de gestão de aquisições, alinhadas à Cadeia de Valor, ao Plano Estratégico Institucional (PEI), ao Plano de Logística Sustentável (PLS), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a outras diretrizes aplicáveis;
  3. propor diretrizes para o processo de aquisições, tais como estratégias de terceirização e políticas de sustentabilidade e/ou de compras compartilhadas;
  4. fomentar melhorias nos processos de trabalho afetos às aquisições, com ênfase nas etapas de planejamento e na gestão e fiscalização de contratos;
  5. estimular a formação de equipes de planejamento das aquisições e o intercâmbio de informações entre as unidades demandantes, técnicas, administrativas e de controle;
  6. opinar sobre a minuta do Plano Anual de Aquisições (PAA), bem como sobre inclusão, exclusão ou alteração de itens no plano já aprovado, e submeter suas manifestações à Administração do Tribunal;
  7. monitorar a execução do PAA, zelando pela adequada utilização dos recursos institucionais e pelo cumprimento dos prazos de execução, observadas as demandas ligadas a situações críticas, as de maior vulto e complexidade e os níveis de prioridade definidos na Política de Aquisições, e propor à Administração do Tribunal as medidas que entender cabíveis;
  8. promover intercâmbio com instituições públicas ou privadas, a fim de aprimorar a estratégia de aproveitamento dos recursos do Tribunal;
  9. fomentar ações de capacitação para os magistrados e os servidores envolvidos nos processos de aquisição;
  10. solicitar às unidades organizacionais do Tribunal esclarecimentos, informações, estudos e sugestões que permitam inovar procedimentos para aquisições e reduzir despesas;
  11. acompanhar procedimentos de aquisição, locação e cessão de imóveis;
  12. propor estudos para ocupação dos prédios onde estão instaladas as unidades organizacionais do Tribunal;
  13. analisar propostas de obras e reformas das unidades organizacionais e submeter sua manifestação à Administração do Tribunal;
  14. avaliar anualmente o PLS;
  15. monitorar o planejamento de iniciativas voltadas à sustentabilidade, observada a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal (PRS-TRT3);
  16. propor iniciativas voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, tais como projetos pedagógicos de treinamento e capacitação;
  17. acompanhar a execução dos planos de ação estabelecidos no PLS relacionados à acessibilidade e inclusão;
  18. auxiliar na implementação da PRS-TRT3;
  19. propor e monitorar ações que promovam a acessibilidade arquitetônica, digital, comunicacional e atitudinal;
  20. orientar as unidades organizacionais acerca da guarda e do controle de bens;
  21. solicitar a oficial de justiça, preferencialmente, a avaliação de bem a ser desfeito, salvo:
    1. nos processos advindos de unidades do Interior, quando a avaliação deverá ser realizada pela própria unidade; e
    2. quando se tratar de alienação realizada por meio de leilão público, hipótese em que o bem a ser desfeito será avaliado por oficial de justiça especialmente convocado para esse fim;
  22. classificar o bem destinado a desfazimento como:
    1. recuperável;
    2. irrecuperável;
    3. antieconômico; ou
    4. ocioso.
  23. solicitar orientação à Seção de Gestão Sustentável, no caso de renúncia por inutilização ou abandono, quando houver possibilidade de o bem permanente classificado como irrecuperável oferecer ameaça vital para pessoas e/ou risco de prejuízo ecológico; e

  24. instruir o processo de desfazimento com as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente.

Atas das Reuniões

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