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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec)

Obrigatoriedade de criação

Resolução CSJT nº 415, de 23 de maio de 2025:

"Art. 9º Cada Tribunal Regional do Trabalho deve manter um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), composto por magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) designados(as), .."

O que é?

É o núcleo responsável pelo desenvolvimento da política de tratamento adequado das disputas trabalhistas, ao qual se vinculam os CEJUSCs de 1ª e 2ª instância.

Atribuições

"Art. 9º Cada Tribunal Regional do Trabalho deve manter um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT), composto por magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) designados(as), com as seguintes atribuições:

I - desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelecida nesta Resolução;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as);

III - atuar na interlocução com órgãos e entidades que compõem o Sistema de Justiça, e com aqueles que tenham atribuições interseccionais à implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses;

IV - promover, incentivar e fomentar pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e conciliação, individuais e coletivos, bem como práticas de gestão de conflitos;

V - instalar, mediante autorização do respectivo TRT, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), que realizará as sessões de conciliação e mediação dos órgãos e unidades por este(s) abrangidos;

VI - comunicar a criação ou a extinção de Cejuscs ao CSJT;

VII - incentivar a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados(as) e servidores(as) nos métodos consensuais de solução de conflitos;

VIII - propor ao Tribunal Regional do Trabalho a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins desta Resolução;

IX - apoiar a Escola Judicial Regional nos cursos de formação inicial, continuada e de formação de formadores, para escorreita aplicação das técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;

X - subsidiar o Comitê Gestor Regional do PJe quanto aos requisitos necessários e às regras de negócio pertinentes aos meios eletrônicos de mediação e conciliação;

XI - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das relações entre categorias profissionais e econômicas, como forma de prevenir conflitos e contribuir com a paz social, preferencialmente com o envolvimento de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais; e

XII - promover, incentivar e desenvolver métodos inovadores de mediação e conciliação em parceria com os Laboratórios de Inovação dos respectivos tribunais.  (Resolução CSJT nº 415, de 23 de maio de 2025)".

Composição

Portaria GP N. 169, de 6 de março de 2024. Designa os membros do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) para o biênio 2024/2025, no âmbito do TRT-MG.

Contato

Telefone: (31) 3228-7052

E-mail: nupemec@trt3.jus.br

Gabinete do NUPEMEC-JT nupemec@trt3.jus.br