Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
- Legislação pertinente: CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), IN n. 39 do TST (Resolução n. 203, de 15/3/2016), Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do CNJ e Regimento Interno do TRT-MG (RA 51/2020).
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(Anexo I da Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do CNJ alterado pela Resolução CNJ n. 286, de 25 de junho de 2019).
TEMA/ PROCESSO/NUT |
ACÓRDÃO/ SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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Tema 1Possibilidade de renúncia do direito relativamente a um dos litisconsortes passivos. CNJ - NUT: 5.03.1.000001 Processo de Origem: TRT-0000830-27.2014.5.03.0014 AgR
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Admitido 15/03/2018 Acórdão de admissibilidade publicado 22/03/2018 Acórdão de mérito publicado19/10/2018 Trânsito em julgado 14/11/2018 |
Tese firmada: "Possibilidade de renúncia do direito relativamente a um dos litisconsortes passivos. É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do CPC e 282 do Código Civil)." |
ENCERRADA
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Tema 2Relação de emprego doméstico. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Aplicabilidade. CNJ - NUT: 5.03.1.000002 Relator: Des. Márcio Ribeiro do Valle |
Admitido 11/10/2018 Acórdão de admissibilidade publicado19/10/2018
Acórdão de mérito publicado 23/08/2019 Trânsito em julgado 13/09/2019 |
Tese Firmada: "Relação de emprego doméstico. Multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Aplicabilidade. Consoante expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015, acerca da aplicação subsidiária das disposições contidas na CLT, incidem ao contrato de trabalho doméstico, extinto a partir de 01/06/2015, as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT." |
ENCERRADA
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Tema 3É possível conceder prazo para a parte recorrente recolher ou comprovar o preparo das custas processuais e/ou depósito recursal não quitados ou não comprovados no prazo do recurso para fins de sua admissibilidade? IRDR 0011161-71.2018.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000003 Relator: Des. Sebastião Geraldo de Oliveira Processo de Origem: TRT-0011340-22.2017.5.03.0038 RO |
Admitido 11/10/2018 Acórdão de admissibilidade publicado22/10/2018 Trânsito em julgado 27/08/2019 |
Tese Firmada: "Recurso. Concessão de prazo para comprovação ou realização do preparo. O preparo tanto em relação às custas quanto ao depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não tendo aplicação o disposto no § 4o do artigo 1.007 do CPC tendo em vista a existência de norma processual trabalhista regulando a matéria (§ 1o do art. 789 da CLT e art. 7o da Lei n. 5.584/70). Somente a insuficiência do preparo realizado e/ou o equívoco no preenchimento das guias correspondentes ao recolhimento das custas e do depósito recursal autorizam a intimação da parte para sanar o vício no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias (§§ 2o e 7o do art. 1.007 do CPC)".
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NÃO houve determinação
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Tema 4Auxílio refeição. Banco do Brasil. Empregados admitidos antes de set/1987. Natureza jurídica. Salarial x indenizatória. CNJ - NUT: 5.03.1.000004 Relator: Des. Luís Felipe Lopes Boson Processo de Origem:TRT-0010678-13.2017.5.03.0053 RO |
Admitido 07/02/2019 Acórdão de admissibilidade publicado18/02/2019 Julgado 04/06/2020 Acórdão de mérito publicado16/06/2020 Pendente de julgamento de Recurso de Revista |
Tese Firmada: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tema n. 4. Auxílio-alimentação. Banco do Brasil S.A. Empregado admitido antes de setembro de 1987. Natureza jurídica salarial. Possui natureza salarial a parcela auxílio-alimentação ou outra equivalente, recebida por empregado do Banco do Brasil admitido anteriormente a setembro/1987, por falta de previsão em sentido contrário, à época, das normas coletivas ou de adesão do Banco do Brasil ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) antes de 1992. Aos contratos ainda em vigor não se aplica a alteração promovida no § 2º do art. 457 da CLT pela Lei n. 13.467/17". |
NÃO houve determinação |
Tema 5IMBEL - Indústria de Material Bélico do Brasil - Alteração de cláusulas de plano de saúde. IRDR 0011325-36.2018.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000005 Relator: Des. Rodrigo Ribeiro Bueno Processo de Origem: TRT-0011720-45.2017.5.03.0038 RO |
Admitido 07/02/2019 Acórdão de admissibilidade publicado18/02/2019 Julgado 13/02/2020 Acórdão de mérito publicado28/02/2020 Acórdão de mérito republicado04/03/2020 Trânsito em julgado 11/06/2020 |
Tese Firmada: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tema n. 5. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Plano de saúde. Alteração contratual lesiva. Não configuração. A modificação promovida pela IMBEL na forma de custeio de plano de saúde ofertado aos seus empregados não configura alteração contratual lesiva. Trata-se de uma empresa pública federal dependente, sujeita ao cumprimento de regramentos específicos e que não está obrigada por lei ou normativo à concessão do benefício ou definição de critérios de coparticipação". |
NÃO houve determinação |
Tema 6Direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Belo Horizonte ao abono de estímulo à fixação profissional instituído pela Lei Municipal 7.238/1996. IRDR 0011056-26.2020.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000006 Relator: Des. Paulo Roberto de Castro Processo de Origem: TRT-0010528-78.2019.5.03.0015 RO |
Admitido 06/08/2020 Acórdão de admissibilidade publicado 20/08/2020 PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO
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Edital disponibilizado 29/10/2020 Publicidade à instauração do incidente e abertura de prazo para manifestação de terceiros. |
Tema 7Advogado - regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/1994: necessidade de cláusula expressa em contrato individual de trabalho ou presunção de seu enquadramento pela quantidade de horas da jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais. IRDR 0011189-68.2020.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000007 Relatora: Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon Processo de Origem:TRT-0010803-77.2018.5.03.0139 RO |
Admitido 08/10/2020 Acórdão de admissibilidade publicado 22/10/2020 PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO |
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SIM |
Tema 8ITAURB Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. Empregado público. Validade da dispensa. Extinção do cargo. Impossibilidade de recolocação funcional. IRDR 0011610-58.2020.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000008 Relator: Des. Lucas Vanucci Lins Processo de Origem: TRT-0010672-69.2019.5.03.0171 RO |
Admitido 08/10/2020 Acórdão de admissibilidade publicado19/10/2020 PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO
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SIM | |
Tema 9Ação Rescisória. Ausência de expressa modulação de efeitos nas decisões proferidas pelo Exc. STF nos processos de controle concentrado de constitucionalidade e de uniformização de jurisprudência. Efeitos sobre casos já transitados em julgado. Soberania da coisa julgada e prestígio à segurança jurídica. Leading case: aplicação decisões proferidas pelo Exc. STF nos autos dos processos ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. IRDR 0012207-27.2020.5.03.0000 CNJ - NUT: 5.03.1.000009 Relator: Des. Emerson José Alves Lage Processo de origem: TRT 0011569-28.2019.5.03.0000 AR |
Admitido 10/12/2020 Despacho 1ª Vice-Presidência 28/10/2020 Acórdão de admissibilidade publicado 21/01/2021 PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO |
SIM |
DESCRIÇÃO DO TEMA/ PROCESSO |
DESPACHO |
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Data do trânsito em julgado da ação. Necessidade de definição do marco temporal para efeito da aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525 do CPC. Controvérsia acerca da adoção da data certificada no final da ação ou da fixada por meio da retroatividade do trânsito em julgado, quando existentes recursos não admitidos ou não conhecidos em face da última decisão de mérito proferida no âmbito do TRT3. IRDR 0010122-34.2021.5.03.0000 Relator: Des. Emerson José Alves Lage Processo de origem: TRT 0011741-43.2016.5.03.0042 AP |
Despacho 1ª Vice-Presidência 03/02/2021 |
DESCRIÇÃO DO TEMA/ PROCESSO | DECISÃO/ SITUAÇÃO |
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Política interna de cargos e salários. Banco HSBC. Empregados admitidos antes de abril de 1998. Política interna de cargos e salários. Vinculação ao contrato de trabalho. Homologação do Ministério do Trabalho. Ônus da prova. IRDR 0012223-78.2020.5.03.0000 Relatora: Des. Denise Alves Horta Processo de origem: TRT 0010337-82.2018.5.03.0010 RO |
Inadmitido 11/02/2021 Acórdão pendente de publicação |
O beneficiário da ação coletiva nº 0118000-93.2004.5.03.0006 tem a prerrogativa de promover o cumprimento individual da sentença coletiva, diante da inexistência de prescrição, preclusão ou qualquer óbice para o exercício do seu direito. IRDR 0012433-32.2020.5.03.0000 Relator: Des. Antônio Carlos Rodrigues Filho Processo de origem: TRT 0010388-37.2020.5.03.0006 CumSen |
Inadmitido 11/02/2021 Acórdão pendente de publicação |
Reajuste diferenciado. Vedação expressa em norma coletiva. A proibição de reajuste e aumento salarial diferenciado inscrita na Cláusula 3ª, §1º, do ACT 2013/2014 firmado pelos sindicatos com a BHTRANS - EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE, refere-se somente ao período de data-base da categoria ou toda vigência do Acordo Coletivo de Trabalho. IRDR 0012099-95.2020.5.03.0000 Relator: Des. Luís Felipe Lopes Boson Processo de origem: TRT-0010164-75.2020.5.03.0014 RO |
Inadmitido 10/12/2020 Acórdão publicado 21/01/2021 |
Auxílio-alimentação. Integração. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica do benefício recebido habitualmente pelo empregado durante todo o contrato de trabalho, antes da inscrição do empregador no PAT e antes da pactuação em norma coletiva da natureza indenizatória da verba. Ônus da prova. IRDR 0012131-03.2020.5.03.0000 Redator: Des. Ricardo Antônio Mohallem Processo de origem: TRT-0010337-82.2018.5.03.0010 RO |
Inadmitido 10/12/2020 Acórdão publicado 21/01/2021 |
Exigibilidade das contribuições sindicais rurais e regularidade da constituição do crédito tributário quanto ao cumprimento da exigência disposta no art. 605 da CLT quando promovida a publicação de editais genéricos, sem indicação de valores cobrados nem especificação dos destinatários, considerados os arts. 142 e 145 do CTN e o princípio da publicidade. IRDR 0011046-79.2020.5.03.0000 Relator: Des. Lucas Vanucci Lins Processo de Origem: TRT-0010930-02.2019.5.03.0132 RORSum |
Decisão 10/09/2020 Acórdão publicado 23/09/2020 Trânsito em julgado 06/10/2020 |
Intervalo de 15 minutos. Art. 384 da CLT. Contrato anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. IRDR 0011628-79.2020.5.03.0000 Relatora: Des. Juliana Vignoli Cordeiro Processo de Origem: TRT-0010337-82.2018.5.03.0010 RO |
Decisão 10/09/2020 Acórdão publicado 24/09/2020 Trânsito em julgado 07/10/2020 |
Responsabilidade subsidiária de ente público. Fiscalização da empresa prestadora de serviços. IRDR 0010638-88.2020.5.03.0000 Relator: Des. Jales Valadão Cardoso Processo de Origem: TRT-0010877-67.2019.5.03.0052 RO |
Decisão 06/08/2020 Acórdão publicado 20/08/2020 Trânsito em julgado 24/09/2020 |
Configurada a terceirização ilícita de qualquer das atividades bancárias, bem como o quantitativo de mão de obra terceirizada, resta caracterizada a preterição dos aprovados em concurso cadastro de reserva, bem como gera (SIC) o direito a nomeação até o número de terceirizados existentes no polo de concorrência. IRDR 0010200-33.2018.5.03.0000 Relatora: Des. Juliana Vignoli Cordeiro Processo de Origem: TRT-0010571-19.2015.5.03.0059 RO V. Tema 992 RG. Despacho 1ª Vice-Presidência 19/03/2020 - dessobrestamento. |
Extinto sem resolução do mérito por perda de objeto 09/07/2020 Acórdão publicado24/07/2020 Trânsito em julgado 06/8/2020 |
Holding. Ausência de empregados. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. PetCiv 0010057-10.2019.5.03.0000 Relator: Des. Jorge Berg de Mendonça |
Decisão 11/04/2019 Acórdão publicado25/04/2019 Trânsito em julgado 09/05/2019 |
Configuração da terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. IRDR 0011172-03.2018.5.03.0000 Relator: Des. Luís Felipe Lopes Boson Processo de Origem: TRT-0010658-16.2015.5.03.0110 RO |
Decisão 07/02/2019 Acórdão publicado18/02/2019 Trânsito em julgado 07/03/2019 |
Desconsideração da personalidade jurídica em fase de execução. IRDR 0011221-44.2018.5.03.0000 Relator: Des. Fernando Antônio Viégas Peixoto Processo de Origem: TRT-0005900-76.2007.5.03.0044 AP |
Decisão 13/12/2018 Acórdão publicado19/12/2018 Trânsito em julgado 30/01/2019 |
Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade de sócios. IRDR 0010146-67.2018.5.03.0000
Processo de Origem: TRT-0011094-27.2016.5.03.0146 AP |
Decisão 02/08/2018 Acórdão publicado25/05/2018 Trânsito em julgado 23/08/2018 |
Alteração do regime celetista para o estatutário. Direito ao saque do FGTS. IRDR 0011578-58.2017.5.03.0000
Processo de Origem: TRT-0011727-44.2017.5.03.0165 RO |
Decisão 07/12/2017 Acórdão publicado24/01/2018 Trânsito em julgado 06/02/2018 |
No ano de 2016 foi publicada a Lei Complementar Municipal n. 117 de 23 de outubro de 2015 facultando aos servidores públicos municipais celetistas a conversão para o regime estatutário, bem como a possibilidade do levantamento dos depósitos de FGTS (arts. 3º e 5º da referida Lei). Em face da publicação da referida Lei dezenas de empregados, ao que se tem conhecimento até o momento, optaram pela conversão para o regime estatutário. No entanto não tiveram sucesso no levantamento imediato dos depósitos de FGTS em virtude da negativa da Caixa Econômica Federal em liberar tais depósitos, o que culminou na propositura de diversas reclamações trabalhistas/alvarás, com tal desiderato (levantamento dos depósitos de FGTS). IRDR 0010516-80.2017.5.03.0000 Relatora: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Processo de Origem: TRT-0011204-32.2016.5.03.0047 RO |
Decisão 12/07/2017 Acórdão publicado25/07/2017 Trânsito em julgado 03/08/2017 |
Caixa Econômica Federal. Concurso público. Cadastro reserva. Edital 01/2014. Pretensão de nomeação pela via judicial. PetCiv 0010721-46.2016.5.03.0000 Redator: Des. Júlio Bernardo do Carmo Processo de Origem: RTOrd-0010261-64.2016.5.03.0063 PetCiv 0010729-23.2016.5.03.0000 Redator: Des. Júlio Bernardo do Carmo Processo de Origem: RTOrd-0010295-02.2016.5.03.0043 RO PetCiv 0010730-08.2016.5.03.0000 Redator: Des. Júlio Bernardo do Carmo Processo de Origem: RTOrd-0010403-20.2016.5.03.0176 RO |
Decisão 14/07/2016 Acórdão publicado28/07/2016 Decisão 14/07/2016 Acórdão publicado28/07/2016 Decisão 14/07/2016 Acórdão publicado28/07/2016 Trânsito em julgado dos acórdãos 08/08/2016 |