Remoção entre Regionais
O que é
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, entre tribunais da Justiça do Trabalho. O servidor removido passa a ter exercício em outro Regional, porém NÃO perde o vínculo com o órgão de origem.
São tipos de remoção entre regionais:
- remoção por permuta;
- remoção para acompanhar cônjuge;
- remoção por motivo de saúde;
- remoção de ofício, no interesse da administração.
A quem se destina
- Outros tribunais do trabalho poderão requerer a remoção de servidor efetivo deste Regional, motivando o pedido. Não há necessidade de ter cumprido o estágio probatório.
Regulamentação
- Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Resolução n. 110, de 31 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Instrução Normativa GP n. 38, de 25 de janeiro de 2018
Bancos de permutas e redistribuições:
Documentos e fluxo do processo de trabalho
Unidade Responsável
Núcleo de Movimentação de Servidores
Endereço eletrônico: movimentacao@trt3.jus.br
Telefones: (31) 3228-7015 e (31) 3228-7125
e-PAD: NMS - NUCLEO DE MOVIMENTACAO DE SERVIDORES