Auditoria Interna
Propósito e missão
A Auditoria Interna tem por objetivo auxiliar o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) no alcance de seus objetivos estratégicos e institucionais, por meio da prestação de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria, com abordagem sistemática, disciplinada e baseada em riscos, contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A missão da Auditoria Interna é aumentar, proteger e sustentar o valor organizacional do Tribunal, mediante a realização de avaliações e consultorias objetivas e baseadas em risco, atuando como terceira linha no Modelo das Três Linhas adotado pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 2º, IV, da Conselho Nacional de Justiça Resolução CNJ nº 309/2020.
Base normativa e institucional
No âmbito do TRT-MG, a atividade de auditoria interna governamental é exercida pela Secretaria de Auditoria Interna (SEAUD), conforme o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, o Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do TRT-MG (ESAUD), aprovado pela Resolução GP nº 137/2020, e o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, aprovado pela Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituído pela Resolução CSJT nº 282/2021.
A SEAUD integra:
- o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud), instituído pela Resolução CNJ nº 308/2020; e
- o Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (SIAUD-JT), instituído pela Resolução CSJT nº 311/2021.
A atuação da SEAUD observa as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), aprovadas pela Resolução CNJ nº 309/2020, bem como as Normas Globais de Auditoria Interna (NOGAI/GIAS 2024), emitidas pelo The Institute of Internal Auditors, e demais boas práticas internacionais aplicáveis.
A Auditoria Interna dispõe de autonomia técnica e acesso irrestrito a informações, registros, sistemas e pessoas necessários à execução de seus trabalhos, bem como do direito de se comunicar diretamente com a Presidência e órgão colegiado competente, sendo vedada qualquer interferência indevida em sua atuação, nos termos da legislação e dos normativos institucionais aplicáveis.
Serviços de auditoria
A SEAUD presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria.
Os serviços de avaliação consistem em exames objetivos e independentes de evidências, com a finalidade de fornecer opinião ou conclusões sobre a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Os serviços de consultoria compreendem atividades de aconselhamento, com natureza, prazo e escopo previamente acordados, destinadas a apoiar a gestão na melhoria de processos, sem assunção de responsabilidades de natureza gerencial pela Auditoria Interna.
No âmbito dos serviços de avaliação, a SEAUD realiza, entre outros:
- auditorias de conformidade, voltadas à verificação da aderência de atos e fatos da gestão às normas aplicáveis;
- auditorias operacionais, com foco na avaliação da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos, programas e atividades;
- auditorias financeiras ou contábeis, destinadas a avaliar a fidedignidade das demonstrações contábeis, incluindo a auditoria financeira integrada com conformidade, realizada anualmente para fins de certificação das contas, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e da Decisão Normativa TCU 198/2022; e
- ações coordenadas de auditoria, realizadas no âmbito do SIAUD-Jud, com foco em temas relevantes e de elevada criticidade para o Poder Judiciário.
Planejamento das atividades de auditoria
O planejamento das atividades da SEAUD é estruturado com base na avaliação do universo auditável e na análise de riscos, em alinhamento ao planejamento estratégico institucional do Tribunal, e compreende os seguintes instrumentos:
Estratégia de Auditoria
Define objetivos, metas e indicadores da Auditoria Interna em horizonte plurianual, orientando prioridades, alocação de recursos e a melhoria contínua da atividade, conforme art. 32 da Resolução CNJ nº 309/2020.
Acesso à Estratégia de Auditoria
Plano Anual de Auditoria (PAA)
Estabelece a programação anual dos trabalhos, com priorização baseada em riscos. Considera os objetivos estratégicos do Tribunal, diretrizes institucionais, determinações de órgãos de controle e demandas relevantes para a governança. O PAA é submetido à aprovação do Presidente do Tribunal, conforme art. 31 da Resolução CNJ nº 309/2020.
Acesso ao PAA.
Plano Anual de Capacitação da Auditoria (PAC-AUD)
Contempla ações de desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais da equipe, alinhadas às necessidades identificadas no PAA e orientadas pelo Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) e pelo Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho (PQA-JT), instituído pela Resolução CSJT nº 371/2023.
Acesso ao PAC-AUD.
Monitoramento das recomendações
A SEAUD realiza o monitoramento sistemático das recomendações expedidas em seus trabalhos e das determinações oriundas de órgãos de controle externo, com o objetivo de acompanhar a implementação das medidas corretivas e avaliar a efetividade das ações adotadas pela gestão.
Os resultados do monitoramento são periodicamente consolidados e comunicados à Alta Administração, contribuindo para o fortalecimento dos controles internos, para a mitigação de riscos e para o aprimoramento da governança institucional. Acesso ao monitoramento e tratamento das recomendações.
Resultados das auditorias
Os resultados dos trabalhos realizados pela SEAUD são formalizados em relatórios e certificados de auditoria, os quais apresentam, de forma objetiva, as conclusões, recomendações e oportunidades de melhoria identificadas.
Destaca-se, nesse contexto, a emissão anual do Certificado de Auditoria decorrente da auditoria financeira integrada com conformidade nas contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal, em atendimento às normas do TCU. Acesso aos Resultados das auditorias realizadas.
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
Os resultados consolidados das atividades da Auditoria Interna são divulgados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), que apresenta a execução do Plano Anual de Auditoria, os principais achados, o monitoramento das recomendações e eventuais limitações enfrentadas no exercício das atividades.
O RAINT é apreciado pela instância competente e publicado na internet, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 308/2020. Acesso ao Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.