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Processamento das Manifestações

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Análise 

A Ouvidoria analisa o teor da manifestação/relato e verifica se há a necessidade de solicitar complementação de dados pelo manifestante, com o objetivo de propiciar o exame do relato. Caso o tema não seja da competência da Ouvidoria, o cidadão será informado sobre o caminho a seguir.

Encaminhamento 

Caso o pedido apresentado não seja de simples solução, e se contiver dados considerados suficientes à sua solução, será encaminhado pela Ouvidoria à unidade competente, solicitando resposta. Ao mesmo tempo, o manifestante é informado deste encaminhamento.

Acompanhamento

A Ouvidoria acompanha o andamento da  manifestação, zelando para que a resposta seja a mais breve possível. Caso a resposta não seja satisfatória, a Ouvidoria dará novo encaminhamento à manifestação, destacando os pontos que devem ser esclarecidos.

Resposta

A resposta final ao manifestante deve ser elaborada pela Ouvidoria no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527 de 2011 (LAI), e as requisições dos titulares de dados previstas no art. 18 da Lei n. 13.709 de 2018 (LGPD).

No caso de manifestações vinculadas à Lei n. 12.527, de 2011, e não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o prazo para resposta dos pedidos de acesso à informação será de  20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Encerramento

Enviada a resposta ao manifestante, a manifestação será concluída.

Secretaria da Ouvidoria ouvidoria [arroba] trt3.jus.br