Tratamento das Manifestações
Acesso
O acesso à Ouvidoria pode ser realizado pessoalmente ou por carta, ligação telefônica, e-mail, formulário eletrônico disponível no site https://portal.trt3.jus.br/internet ou, ainda, mediante o preenchimento e envio de formulários físicos insertos em caixas coletoras disponibilizadas nas dependências do Tribunal, dos Foros, Varas do Trabalho e Núcleos dos Postos Avançados.
As manifestações e os formulários deverão conter:
I - se pessoa natural: campo para a identificação do manifestante com nome completo, número de identidade e CPF, endereço físico ou eletrônico e número de telefone;
II - se pessoa jurídica: campo para razão social, dados cadastrais, endereço físico ou eletrônico e número de telefone; e
III - campo para especificação dos fatos.
Análise
A Ouvidoria analisa o teor da manifestação/relato e verifica se há a necessidade de solicitar complementação de dados pelo manifestante, com o objetivo de propiciar o exame do relato. Caso o tema não seja da competência da Ouvidoria, o cidadão será informado sobre o caminho a seguir.
Encaminhamento
Caso o pedido apresentado não seja de simples solução, e se contiver dados considerados suficientes à sua solução, será encaminhado pela Ouvidoria à unidade competente, solicitando resposta. Ao mesmo tempo, o manifestante é informado deste encaminhamento.
Acompanhamento
A Ouvidoria acompanha o andamento da manifestação, zelando para que a resposta seja a mais breve possível. Caso a resposta não seja satisfatória, a Ouvidoria dará novo encaminhamento à manifestação, destacando os pontos que devem ser esclarecidos.
Resposta
A resposta final ao manifestante deve ser elaborada pela Ouvidoria no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por até 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual o manifestante será cientificado.
Encerramento
Enviada a resposta ao manifestante, a manifestação será concluída.