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CEJUSC-JT

Obrigatoriedade de criação

Resolução CSJT Nº 415, de 23 de maio de 2025

"Art. 12. Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), unidade(s) vinculada(s) ao Nupemec-JT, responsável(is) pela realização das sessões e das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021).".

O que é?

É a unidade que realizará as audiências de mediação/conciliação no âmbito da 1º e 2º instâncias da Justiça do Trabalho.

Atribuições

Resolução CSJT Nº 415, de 23 de maio de 2025

"Seção II

Dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas

Art. 12. Os Tribunais Regionais do Trabalho manterão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), unidade(s) vinculada(s) ao Nupemec-JT, responsável(is) pela realização das sessões e das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021).

§ 1º Os Tribunais poderão manter um único Centro Judiciário de Método Consensual de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) ou optar pelo desmembramento, que deverá respeitar abrangência mínima correspondente às zonas ou sub-regiões em que eventualmente se dividir, regimentalmente, o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

§ 2º A abrangência regional mínima prevista no parágrafo anterior não se aplica aos Foros que contenham pelo menos duas Varas, cada uma com movimentação igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos) processos anuais, conforme média trienalmente aferida.

§ 3º É obrigatória a habilitação dos Cejuscs-JT de primeiro e segundo graus nos sistemas PJe-JT e e-Gestão, para permitir o registro e a extração dos dados estatísticos automatizados.

§ 4º Os Cejuscs-JT de segundo grau estão sujeitos à atuação correcional ordinária ou extraordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e os Cejuscs-JT de primeiro grau à atuação correcional da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.

§ 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão criar e instalar Cejuscs-JT itinerantes, para atender localidades em que o acesso às unidades judiciárias ou aos próprios Cejuscs instalados seja dificultado pelas condições geográficas da região e/ou limitação dos meios de transporte;.

Art. 13. Os Cejuscs-JT contarão com um(a) magistrado(a) coordenador(a) e, sendo necessário, com juiz(es) supervisor(es), todos entre juízes em atividade com atuação, preferencialmente, nas respectivas sedes, indicados fundamentadamente em critérios objetivos pelo Presidente do respectivo Tribunal ou por outra forma fixada por normativa própria, aos quais caberá a administração, a supervisão dos serviços dos(as) conciliadores(as) e mediadores(as), bem como a realização direta de mediação ou conciliação, além da análise da homologação dos acordos.

§ 1º As escolhas de coordenadores(as), supervisores(as), mediadores(as) e conciliadores(as) dos Cejuscs deverão respeitar:

I - a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, nos termos da presente Resolução;

II - a participação em cursos de formação continuada ofertados pelas Escolas que integram o Sistema de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Sinfomat), mostrando-se imperativo o cumprimento da carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta) horas, em cada um dos 2 (dois) semestres anteriores;

III - a ausência de punição disciplinar nos últimos dois anos;

IV - preferencialmente, a não cumulação com o exercício de Direção do Foro na circunscrição respectiva;

V - a observância dos critérios de paridade de gênero e inclusão racial, nos termos da Resolução CNJ n.º 540, de 18 de dezembro de 2023;

VI - observância ao limite máximo do período de designação de 2 (dois) anos, ou, a critério dos Tribunais Regionais do Trabalho, por período menor, mas nunca inferior a 1 (um) ano, permitida apenas uma recondução, após novo processo seletivo, salvo se não houver candidatos habilitados interessados na nova designação.

§ 2º A coordenação e/ou supervisão do Cejusc-JT de segundo grau deve ser exercida pelo Desembargador Coordenador do Nupemec-JT, sem prejuízo de suas demais funções judicantes ou administrativas.

§ 3º Não havendo desembargador(a) do trabalho interessado(a) e habilitado(a) à Coordenação e/ou supervisão do Cejusc de segundo grau, o Tribunal Regional do Trabalho, a seu critério, designará ou convocará, magistrado(a) de primeiro grau habilitado, nos termos do parágrafo único do art. 10 desta Resolução.

§ 4º A administração do Tribunal Regional do Trabalho poderá definir a conveniência e a oportunidade de o(a) magistrado(a) coordenador(a) do Cejusc ser designado(a) para atuar com afastamento temporário de sua lotação originária, sempre respeitadas as previsões legais e normativas pertinentes.

§ 5º Fica vedada a realização de conciliação ou mediação judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, por pessoas que não pertençam aos quadros do respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

§ 6º Magistrados(as) e servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as) ficam sujeitos ao Código de Ética de Conciliadores(as) e Mediadores(as) Judiciais, estabelecido no Anexo desta Resolução."

Composição no TRT-MG

A PORTARIA SEGP N. 1088, 24 de outubro de 2024 (alterada pela PORTARIA SEGP N. 376, 26 de maio de 2025), PORTARIA SEGP N. 1089, 24 de outubro de 2024 e PORTARIA SEGP N. 1090, 24 de outubro de 2024 designam os membros da coordenação e supervisão dos CEJUSCs-JT de 1º e 2º Graus. A PORTARIA SEGP N. 72, 4 de fevereiro de 2025 e a PORTARIA SEGP N. 73, 4 de fevereiro de 2025 designam os membros da coordenação e supervisão do CEJUSC-JT MOC. A PORTARIA SEGP N. 348, 20 de maio de 2025 e a PORTARIA SEGP N. 349, 20 de maio de 2025 designam os membros da coordenação e supervisão do CEJUSC-JT CF. A PORTARIA SEGP N. 716, 8 de agosto de 2025 e a PORTARIA SEGP N. 420, 3 de junho de 2025 que designam os membros da coordenação e supervisão do CEJUSC-JT PA e a  PORTARIA SEGP N. 766, 22 de agosto de 2025 que designa os membros da coordenação e supervisão do CEJUSC-JT JF.

Contato

CEJUSC-JT 1º grau

  • Telefones: (31) 3330-7703
  • E-mail: cejusc1@trt3.jus.br

CEJUSC-JT 2º grau

  • Telefone: (31) 3228-7095 e (31) 3228-7096
  •  E-mail: cejusc2@trt3.jus.br

CEJUSC-JT MOC

  • Telefone: (38) 3224-7419
  •  E-mail: cejusc-montesclaros@trt3.jus.br

CEJUSC-JT CF

  • Telefone: (31) 3841-9735
  •  E-mail: cejusc-fabriciano@trt3.jus.br

CEJUSC-JT PA

  • Telefone: (35) 3427-2050
  •  E-mail: cejuscpousoalegre@trt3.jus.br

CEJUSC-JT JF

  • Telefone: (32) 3229-5333
  •  E-mail: cejuscjuizdefora@trt3.jus.br
Gabinete do NUPEMEC-JT nupemec@trt3.jus.br