Programa “Justiça Carbono Zero”
Conceito
Destina-se ao monitoramento da institucionalização e execução do Programa Justiça Carbono Zero, instituído com o objetivo de medir, reduzir e compensar as emissões de GEE resultantes do funcionamento dos TRT-MG.
Conforme Resolução CNJ n. 594/2024, "entende-se por “carbono zero” a neutralidade de carbono obtida a partir da redução de emissões de GEE e da compensação das emissões remanescentes em volume igual ou superior às emissões geradas por cada tribunal ou conselho".
Para fins da Resolução supra, os órgãos do Poder Judiciário devem buscar alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030.
Anualmente, o TRT-MG deverá elaborar inventário de emissões de GEE, com a quantificação das emissões geradas em decorrência das atividades desenvolvidas pelo órgão, utilizando a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, compreendendo, ainda as emissões diretas (escopo 1), as
emissões indiretas de GEE relacionadas à aquisição de energia elétrica e térmica (escopo 2) e as emissões indiretas de GEE dos deslocamentos
aéreos realizados pelo pessoal a serviço do tribunal ou conselho (escopo 3).
O TRT-MG deve elaborar um Plano de Descarbonização, com o planejamento das medidas para elaboração de inventário, redução e compensação de emissões, incluindo ações, projetos, cronograma e objetivos parciais e finais.
Para firmar ainda o compromisso do TRT-MG com a sustentabilidade ambiental, a Resolução GP n. 372 de 2024 instituiu o Programa Carbono Zero no âmbito deste Regional.