Projetos de Lei de Criação de Unidades Judiciárias e Cargos
A criação de unidades judiciárias, cargos efetivos de servidores e magistrados e cargos em comissão em um Tribunal Regional do Trabalho depende de Lei Federal. Após estudos técnicos e orçamentários, o Anteprojeto de Lei precisa ser aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT antes de seguir para análise e aprovação do Tribunal Superior do Trabalho. Após envio do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, se aprovado nas duas casas legislativas, o texto é encaminhado para sanção presidencial e publicação da lei no Diário Oficial da União.
| Projeto de Lei | Descrição | Situação |
|---|---|---|
| PL 514/2015 | Criação de 616 cargos efetivos (330 cargos de Analista Judiciário, 166 cargos de Técnico Judiciário e 120 cargos de Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal) e 24 cargos em comissão nível CJ-1. | Retirado de pauta a pedido do TST |
| PL 7906/2014 | Criação de 21 cargos de Juiz do Trabalho Substituto. | Sancionado e transformado Lei 15209/2025 |
| PL 1805/2011 | Criação de 96 cargos efetivos da Especialidade Tecnologia da Informação e Comunicação (60 cargos de Analista Judiciário e 36 cargos de Técnico Judiciário). | Sancionado e transformado na Lei 12709/2012 |
| PL 1830/2011 |
Criação de 13 Gabinetes de Desembargador, 21 Varas do Trabalho, 544 cargos efetivos (329 cargos de Analista Judiciário, 51 cargos de Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 164 cargos de Técnico Judiciário) e 59 cargos em comissão de nível CJ-3. | Sancionado e transformado na Lei 12616/2012 |
| PL 4024/2008 |
Criação de 200 cargos efetivos (50 cargos de Analista Judiciário e 150 cargos de Técnico Judiciário). | Sancionado e transformado na Lei 12262/2010 |
| PL 3384/2000 |
Criação de 23 Varas do Trabalho, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, com implantação gradual entre os anos de 2004 e 2008. | Sancionado e transformado na Lei 10770/2003 |
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