Você está aqui:

Porte de Arma de Fogo da Polícia Judicial

O porte de arma de fogo dos agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região está previsto nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A, § 2º, da Lei nº 10.826/2003; foi regulamentado pela Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022; registrado no Sistema Nacional de Armas (SINARM) pela Polícia Federal; e observa os termos da Portaria GP nº 370, de 25 de junho de 2024. Ademais, foi autorizado pelo Secretário de Inteligência e Polícia Institucional, que, por meio da Portaria SINPI nº 1, de 8 de maio de 2025, designou os agentes da Polícia Judicial, abaixo relacionados, a portar arma de fogo institucional no exercício de suas atribuições legais.

Agentes da Polícia Judicial com porte de arma

Nome completo

Porte

1

Antônio Pereira da Rocha

A00177696

2

Carlos Athayde Valadares Viegas

A00177697

3

Carlos Roberto Ribeiro Souza

A00177698

4

Célio Izidoro Rosa

A00177699

5

Cláudio Francisco Gonçalves

A00177700

6

Clóvis Egídio Costa Júnior

A00177701

7

Edson Barbosa da Silva

A00177762

8

Élcio Campos Aragão

A00177706

9

Elias da Silva Braga

A00177707

10

Emanoel Ney Almeida Bandeira

A00177708

11

Euzer Ribeiro de Carvalho

A00177709

12

Felipe Carvalho da Silva

A00177710

13

Frederich Silva Magalhães

A00177711

14

Gilvane Moreira da Silva

A00177712

15

Jaber Alexandre Alves

A00177713

16

José Antônio Mascarenhas de Ulhoa

A00177716

17

Júnia Mara Moreira Simões

A00177718

18

Lindon Johnson Antônio de Oliveira

A00177719

19

Manoel Vicente Folgado

A00177731

20

Marcelo Alexandre Pires

A00177735

21

Marcos Luiz Dalla Vecchia

A00177763

22

Marino Paiva Severino

A00177739

23

Regina Betânia Miranda de Souza

A00177749

24

Reinaldo Souza de Oliveira

A00177753

25

Rildo Cruz Landim

A00177764

26

Sérgio Gomes Fernandes

A00177755

27

Vagner Pereira de Carvalho

A00177756

28

Wilmar de Souza

A00177757

A conferência da autenticidade dos portes emitidos poderá ser realizada no site da Polícia Federal, no módulo "Verificar Autenticidade de Documentos".

Legislação correlata

  • Portaria SINPI n. 1, de 08 de maio de 2025. Designa os agentes da polícia judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que se encontram efetivamente no exercício do poder de polícia, a portar arma de fogo institucional, no âmbito de suas atribuições legais.   
  • Portaria GP n. 370, de 25 de junho de 2024. Trata da delegação de competências da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Inteligência e Polícia Institucional. 
  • LEI n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 467, de 28 de junho de 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
  • Resolução CNJ n. 344, de 9 de setembro de 2020. Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
  • Resolução do CSJT n. 315, de 26 de novembro de 2021. Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências.
Secretaria de Inteligência e Polícia Institucional (SINPI) sinpi@trt3.jus.br