Carteira de identidade Funcional e Porte de Arma de Fogo da Polícia Judicial
Carteira de Identidade Funcional
As Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foram expedidas em estrita observância às especificações técnicas e aos elementos de segurança exigidos pela Resolução do CNJ nº 380/2021 e Resolução CSJT nº 432/2026.
A conferência da autenticidade Carteiras de Identidade Funcional poderá ser realizada no link a seguir: "Verificação de Autenticidade de Identidade Funcional".
Porte de Arma de Fogo
O porte de arma de fogo dos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região encontra fundamento no art. 6º, inciso XI, e no art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 10.826/2003, bem como no art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.416/2006, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.285/2025.
A matéria foi regulamentada pela Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022, estando o porte de arma de fogo e o armamento institucional devidamente registrado no Sistema Nacional de Armas (SINARM), sob responsabilidade da Polícia Federal, em observância à legislação e à regulamentação aplicáveis.
O porte de arma de fogo institucional foi autorizado pelo Secretário de Inteligência e Polícia Judicial, conforme delegação de competência estabelecida na Portaria GP nº 370, de 25 de junho de 2024. Ademais, por meio da Portaria SINPJ nº 1, de 8 de maio de 2025, foram designados os Agentes da Polícia Judicial para o porte de arma de fogo institucional, no exercício de suas atribuições legais e observados os requisitos e as condições previstos na regulamentação aplicável.
A conferência da autenticidade dos portes emitidos poderá ser realizada no site da Polícia Federal, no módulo "Verificar Autenticidade de Documentos", mediante o preenchimento do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do número do Porte de Arma de Fogo constante no documento de porte ou na carteira de identificação funcional.
Legislação correlata
- Resolução do CNJ n. 380, de 16 de março de 2021. Dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto.
- Resolução do CSJT n. 432, de 06 de março de 2026. Altera as Resoluções CSJT n.º 133, de 6 de dezembro de 2013, e n.º 315, de 26 de novembro de 2021, para possibilitar aos(às) servidores(as) com deficiência a inclusão dos símbolos internacionais de acessibilidade em suas carteiras de identidade funcional.
- Portaria GP n. 370, de 25 de junho de 2024. Trata da delegação de competências da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Inteligência e Polícia Institucional.
- Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
- Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
- Lei n. 15.285, de 18 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
- Resolução CNJ n. 467, de 28 de junho de 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
- Resolução CNJ n. 344, de 9 de setembro de 2020. Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
- Resolução do CSJT n. 315, de 26 de novembro de 2021. Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências.