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Porte de Arma de Fogo da Polícia Judicial

O porte de arma de fogo dos agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região está previsto nos artigos 6º, inciso XI, e 7º-A, § 2º, da Lei nº 10.826/2003; foi regulamentado pela Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022; registrado no Sistema Nacional de Armas (SINARM) pela Polícia Federal; e observa os termos da Portaria GP nº 370, de 25 de junho de 2024. Ademais, foi autorizado pelo Secretário de Inteligência e Polícia Institucional, que, por meio da Portaria SINPI nº 1, de 8 de maio de 2025, designou os agentes da Polícia Judicial, abaixo relacionados, a portar arma de fogo institucional no exercício de suas atribuições legais.

Agentes da Polícia Judicial com porte de arma

Nome completo

CPF

Porte

1

Antônio Pereira da Rocha

327.320.586-53

A00177696

2

Carlos Athayde Valadares Viegas

624.548.466-91

A00177697

3

Carlos Roberto Ribeiro Souza

013.277.466-62

A00177698

4

Célio Izidoro Rosa

505.144.316-87

A00177699

5

Cláudio Francisco Gonçalves

659.393.526-34

A00177700

6

Clóvis Egídio Costa Júnior

048.575.406-14

A00177701

7

Edson Barbosa da Silva

676.621.966-15

A00177762

8

Élcio Campos Aragão

952.803.676-72

A00177706

9

Elias da Silva Braga

715.611.616-91

A00177707

10

Emanoel Ney Almeida Bandeira

328.816.903-78

A00177708

11

Euzer Ribeiro de Carvalho

791.259.806-53

A00177709

12

Felipe Carvalho da Silva

042.456.756-32

A00177710

13

Frederich Silva Magalhães

731.587.206-04

A00177711

14

Gilvane Moreira da Silva

620.126.576-72

A00177712

15

Jaber Alexandre Alves

378.715.601-15

A00177713

16

José Antônio Mascarenhas de Ulhoa

417.475.346-68

A00177716

17

Júnia Mara Moreira Simões

486.819.976-53

A00177718

18

Lindon Johnson Antônio de Oliveira

703.951.796-53

A00177719

19

Manoel Vicente Folgado

244.818.826-20

A00177731

20

Marcelo Alexandre Pires

533.995.606-72

A00177735

21

Marcos Luiz Dalla Vecchia

735.390.666-91

A00177763

22

Marino Paiva Severino

044.180.638-46

A00177739

23

Regina Betânia Miranda de Souza

938.133.926-00

A00177749

24

Reinaldo Souza de Oliveira

379.909.691-49

A00177753

25

Rildo Cruz Landim

520.223.156-34

A00177764

26

Sérgio Gomes Fernandes

541.095.316-91

A00177755

27

Vagner Pereira de Carvalho

060.936.386-77

A00177756

28

Wilmar de Souza

653.210.146-04

A00177757

A conferência da autenticidade dos portes emitidos poderá ser realizada no site da Polícia Federal, no módulo "Verificar Autenticidade de Documentos".

Legislação correlata

  • Portaria SINPI n. 1, de 08 de maio de 2025. Designa os agentes da polícia judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que se encontram efetivamente no exercício do poder de polícia, a portar arma de fogo institucional, no âmbito de suas atribuições legais.   
  • Portaria GP n. 370, de 25 de junho de 2024. Trata da delegação de competências da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Inteligência e Polícia Institucional. 
  • LEI n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 467, de 28 de junho de 2022. Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
  • Resolução CNJ n. 344, de 9 de setembro de 2020. Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
  • Resolução do CSJT n. 315, de 26 de novembro de 2021. Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências.
Secretaria de Inteligência e Polícia Institucional (SINPI) sinpi [arroba] trt3.jus.br