Informações referentes à utilização do Serviço de Atermação Virtual TRT-MG
1 - Como funciona a Atermação Virtual?
É um atendimento virtual, realizado pelo TRT-MG, voltado aos usuários que
necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.
2 - Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha
CPF e desde que não tenha advogado.
ATENÇÃO: O serviço de atermação não disponibiliza, ao usuário, o acompanhamento ou
assistência de um advogado após a distribuição da reclamação.
Importante esclarecer, entretanto, que o interessado poderá obter assistência e
acompanhamento jurídico junto ao seu sindicato.
3 - Como funciona o serviço?
O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o FORMULÁRIO DE
ATERMAÇÃO VIRTUAL que está disponível no final desta página.
4 - Como enviar os documentos?
Após preencher o formulário de Atermação
Virtual e separar a documentação necessária, enviar para o e-mail
(selecione a cidade onde trabalhou)
,
contendo toda a documentação necessária (um documento por arquivo, em PDF e
na posição correta).
5 - O que devo fazer após preencher o formulário e enviar a documentação
para o Setor de Atermação?
Aguardar que o Setor de Atermação entre em contato com o usuário,
através de e-mail, telefone ou WhatsApp informados, para:
-
Confirmar a intenção de entrar com a ação;
-
Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que
faltam;
-
Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
-
Agendar um horário virtual, se for o caso.
6 - Como o usuário saberá se todos os fatos e pedidos relatados constam
na petição inicial?
O usuário receberá ao final do preenchimento do Formulário
de Atermação o protocolo do atendimento, com o resumo das suas alegações e estas serão
inseridas no processo quando do ajuizamento da ação.
7 - Como o usuário saberá que sua ação foi ajuizada?
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o
número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através
de e-mail ou do WhatsApp informados pela parte autora.
8 - Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos
adicionais?
Basta entrar em contato com o Setor de Atermação, de segunda a sexta-feira,
de 9h às 16h, através dos seguintes meios de comunicações:
-
E-mail –
(selecione a cidade onde trabalhou)
-
Telefone –
(selecione a cidade onde trabalhou)
-
WhatsApp –
(selecione a cidade onde trabalhou)
9 - Quais os documentos necessários à instrução do meu
processo?
- Carteira de Identidade
- CPF
- CTPS
- TRCT
- Contracheques (6 últimos) – se tiver
- Comprovante de endereço
- Extrato Analítico do FGTS
- Número do PIS
-
Caso seja somente a baixa na carteira de trabalho (CTPS) enviar o CAGED
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) obtido no Ministério do Trabalho e
o CNIS que deverá ser solicitado pelo TELEFONE 135 ou diretamente pelo
site do INSS
(neste caso será necessário o login ou o cadastro prévio).
-
Em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho enviar o INFBEN
(Informativo de Benefícios) e a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)
disponibilizados pelo INSS.
-
Em caso de salário família enviar a certidão de nascimento dos filhos menores de
14 anos.
-
Gestantes devem enviar atestado médico contendo o período de gestação e a data
provável do parto, devidamente assinado pelo médico.
- Outros documentos que entender necessários à comprovação do alegado.