Pronunciamento do Desembargador-Presidente
Ano 2020. Dispensado de apresentar o Pronunciamento do Desembargador-Presidente (art. 52 da Lei 8443/1992), em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2020 julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Veja o Certificado de Auditoria de 2020. (vide IN/TCU n. 84/2020, DN/TCU n. 187/2020, DN/TCU n. 188/2020 e DN/TCU n. 194/2021).
Ano 2019 - Dispensado de apresentar o Pronunciamento do Desembargador-Presidente, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU, (vide DN/TCU n. 180/2019)
Ano 2018 - Dispensado de apresentar o Pronunciamento do Desembargador-Presidente, em razão do TRT-MG não ter sido selecionado para ter as contas de 2019 julgadas pelo TCU (vide DN/TCU n. 172/2018).