Pronunciamento do Desembargador-Presidente
Ano 2022. Desembargador-Presidente dispensado de apresentar o Pronunciamento previsto no Art. 52 da Lei 8443/1992, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2022 formalizado para julgamento pelo TCU. Veja o Certificado de Auditoria de 2022; IN/TCU 84/2020; DN/TCU 198/2022; Portaria TCU 49/2022, alterada pela Portaria 92/2022).
Ano 2021. Desembargador-Presidente dispensado de apresentar o Pronunciamento previsto no Art. 52 da Lei 8443/1992, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2021 formalizado para julgamento pelo TCU. Veja o Certificado de Auditoria de 2021; IIN/TCU 84/2020; DN/TCU 188/2020 e o Art. 25 da DN/TCU 198/2022).
Ano 2020. Desembargador-Presidente dispensado de apresentar o Pronunciamento previsto no Art. 52 da Lei 8443/1992, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento pelo TCU. Veja o Certificado de Auditoria de 2020; IN/TCU 84/2020; DN/TCU 187/2020; DN/TCU 188/2020 e DN/TCU 194/2021).
Ano 2019 - Desembargador-Presidente dispensado de apresentar o Pronunciamento previsto no Art. 52 da Lei 8443/1992, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2019 formalizado para julgamento pelo TCU. (vide DN/TCU 180/2019)
Ano 2018 - Desembargador-Presidente dispensado de apresentar o Pronunciamento previsto no Art. 52 da Lei 8443/1992, em razão de o TRT-MG não ter sido selecionado para ter o processo de prestação de contas do exercício de 2018 formalizado para julgamento pelo TCU (vide DN/TCU 172/2018).