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Incidentes de Assunção de Competência (IAC) | TST

Tribunal Superior do Trabalho - Incidentes de Assunção de Competência (IAC)

Legislação pertinente: CPC/2015 (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015); IN n. 39 do TST (Resolução n. 203, de 15/3/2016). Link útil: Tabela de Incidentes de Assunção de Competência - TST 

 Ofícios circulares e despachos de IAC do TST com trânsito em julgado.

 Incidentes de Assunção de Competência (IAC) - TST

TEMA / TÍTULO / PROCESSO PARADIGMA

SITUAÇÃO

SUSPENSÃO

Tema 1

Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT.

TST-IAC-423-11.2010.5.09.0041

Inadmitido

Acórdão publicado no Tema 1 17/3/2017 

Trânsito em julgado 14/3/2018

Não houve determinação de suspensão

Tema 2 (Tese Superada)

Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. 

TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051

INCIDENTE DE SUPERAÇÃO (PetCiv - 1000059-12.2020.5.02.0382)

Aprovada a instauração 27/06/2024 | Vide Tema 542 RG/STF e Tema 497 RG/STF  

Incidente de Superação acolhido - Acórdão publicado 20/5/2026: 

Decisão: "II – por maioria, acolher o incidente de superação de precedente vinculante, com consequente superação da tese vinculante firmada nos autos do IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051 e (...)

III – por maioria, acolher a proposta de modulação dos efeitos da decisão firmada neste incidente de superação, pela adoção do critério do voto médio, com fixação da data de 10/10/2023 como marco inicial da superação da tese firmada no IAC nº 5639-31.2013.5.12.0051."


Admitido

Of. Circ. n. 16/2017/Nugep

Tese firmada (SUPERADA): "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Vide Tema 542 RG/STF e Tema 497 RG/STF 

Vide Tema 163 IRR/TST

Acórdão publicado no Tema 2 29/07/2020

Despacho 1ª Vice-Presidência 30/07/2020 

Of. Circ. n. 13/2020/Nugep  | Of. Circ. TST.GP n. 427/2020

ENCERRADA

Tema 3

É válida a supressão, pelo Banco do Estado do Pará, da parcela “complemento de gratificação” paga por força de norma coletiva, da remuneração do empregado que a tenha percebido por mais de dez anos ou daquele destituído de cargo de confiança que tenha continuado a exercer as mesmas atividades, com idênticas responsabilidades?

TST - RRAg 0000719-97.2021.5.08.0001

Afetado (Certidão de Julgamento) 31/8/2026

Acórdão de afetação publicado no Tema 3/IAC 18/9/2026

Não há determinação de suspensão

Secretaria de Uniformização de Jurisprudência, Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas sejpac@trt3.jus.br